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Senado aprova MP que pode aumentar arrecadação em até R$ 35 bi em 2024

Matéria retoma a tributação de empresas que têm benefícios de ICMS para custeio de operações e é fundamental no esforço arrecadatório de Haddad

Por Larissa Quintino, Felipe Barbosa Atualizado em 20 dez 2023, 19h24 - Publicado em 20 dez 2023, 18h32

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 20, a retomada da tributação de empresas que têm benefícios de ICMS para custeio de operações. O texto-base teve 48 votos favoráveis a 22 contrários e na sequência os senadores votam os destaques. A chamada MP das subvenções é tratada como prioridade pelo governo, principalmente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na reta final do ano legislativo, porque pode engordar os cofres do governo. Como sofreu mudanças no Congresso,  medida provisória foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção.

A equipe econômica estima que o texto enviado pode gerar uma arrecadação de 138 bilhões de reais até o fim de 2027, sendo 35 bilhões só no próximo ano. Pelo aumento da arrecadação, é tratada como fundamental na tentativa do governo de zerar o déficit fiscal em 2024. Porém, as alterações feitas por parlamentares durante a tramitação da matéria podem diminuir o impacto.

A medida aprovada retoma parte da tributação federal de grandes empresas que hoje têm isenções fiscais de ICMS. Essa isenção reduz a base do IRPJ, CSLL e PIS/Cofins para investimentos e custeio.

A partir da aprovação da proposta, as empresas poderão continuar abatendo apenas 25% do IRPJ sobre custos com investimentos, como compra de maquinário, terrenos, entre outros. Passará a ser necessário o pagamento de CSLL e PIS/Cofins para investimentos e a quitação dos três tributos sobre custeio, como compra de matéria-prima e contratação de pessoal.

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Mudanças

Um dos pontos recalibrados é a cobrança retroativa. Os parlamentares da comissão mista incluíram uma transação tributária especial que permitirá às empresas devedoras pagar as pendências com desconto de 80%, parceladas em até doze meses.

A ideia central da MP de acabar com as deduções de subvenções usadas em despesas de custeio pelas empresas beneficiárias foi mantida, mas o rol de gastos classificados como investimentos foi ampliado.

Agora, as companhias poderão descontar o incentivo fiscal usado em aluguéis e arrendamentos de imóveis e máquinas da base de cálculo de tributos federais.

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