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São Paulo e Piauí poderão compensar perdas de arrecadação com ICMS

Estados poderão abater dívida com a União para compensar perda arrecadatória do tributo; decisão semelhante já foi concedida ao Maranhão e Alagoas

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 jul 2022, 21h50 | Atualizado em 1 ago 2022, 18h22

Os estados de São Paulo e Piauí poderão compensar as perdas obtidas com a medida que reduziu as alíquotas do ICMS para combustíveis e energia por meio do abatimento de suas dívidas com a União.

A decisão foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde deste domingo, 31.  Decisão semelhante já foi concedida ao Maranhão e Alagoas. Os descontos nas parcelas das dívidas dos estados com a União já podem ser efetuados no próximo mês no caso paulista. O governo do estado de São Paulo calcula uma perda de 3,2 bilhões de reais em arrecadação com a redução do imposto. Por determinação, a União não poderá inserir os estados nos cadastros de adimplência pelo não pagamento da dívida.

A medida de redução do ICMS foi sancionada no dia 23 de junho e faz parte de mais uma das estratégias populistas de Bolsonaro para controlar a alta dos preços que está disseminada nesses setores para angariar votos em ano eleitoral.

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