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Saiba como é feita a liberação para o ‘coronavoucher’

Mais de 35 milhões de pessoas já se cadastraram para receber o benefício; análise é feita pelo governo cruzando sistemas

Por Larissa Quintino Atualizado em 14 abr 2020, 17h40 - Publicado em 14 abr 2020, 17h08

Já passa de 35,3 milhões o número de brasileiros que, até a tarde de terça-feira, 14, solicitaram pelo sistema da Caixa Econômica Federal, a adesão ao sistema do auxílio emergencial aos informais, o ‘coronavoucher‘. Trabalhadores autônomos que recolhem INSS, microempreendedores individuais (MEIs) e os informais que não estavam em nenhuma base de dados pelo governo precisam informar seus dados para que seja feita uma avaliação se a pessoa é elegível ou não. Só depois dessa avaliação é que a Caixa faz a abertura de uma conta digital e libera o pagamento.

O processamento é feito pela Dataprev. A expectativa é que os dados de pessoas que se cadastraram no sistema na semana passada, cerca de 23 milhões, seja repassado nesta terça-feira para a Caixa para que o pagamento possa ser feito a partir de quinta-feira. No entanto, ainda não há um calendário confirmado.

De acordo com a Dataprev, os dados dos trabalhadores passam por seis etapas — da inscrição ao pagamento. São elas:

1) Requerimento pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial – É preciso informar CPF, data de nascimento, endereço, CPF das pessoas da família, renda e dados bancários caso possua;

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2) Os dados são enviados da Caixa para a Dataprev, responsável pela análise

3) A Dataprev cruza os dados recebidos com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Neste cadastro há dados do INSS, CadÚnico, da Receita Federal e vínculo empregatício. Caso seja identificada renda familiar maior que três salários mínimos, recebimento de aposentadoria, seguro-desemprego ou carteira assinada, o cidadão não terá o cadastro liberado para o auxílio

4) Os dados dos cadastros que não tiveram nenhum impeditivo encontrado são enviados para o Ministério da Cidadania, que precisa validar as indicações; é a pasta quem controla o auxílio emergencial

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5) O Ministério da Cidadania precisa enviar os dados validados de volta a Dataprev

6) A Dataprev manda os dados para a Caixa Econômica Federal, que abre as contas digitais e paga o benefício

Quem pode receber o auxílio emergencial

O auxílio, conhecido como ‘coronavoucher’ será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. Um dos requisitos é ter a renda de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou até três salários mínimos na família (3.135 reais). Nesta semana, 9,4 milhões de pessoas inscritas no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família devem receber os benefícios. 2,5 milhões, que tinham conta na Caixa, tiveram o dinheiro creditado na quinta-feira passada.

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Serão pagas três parcelas de até 600 reais, limitadas a dois benefícios por família. Mães que são chefes de família terão direito a cota de 1,200 reais mensais. Veja, abaixo, quais sãos os requisitos e o calendário do programa:

– ter 18 anos de idade ou mais
– ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
– não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

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Também é necessário: 

– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
– ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

Como funciona 
– Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
– Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
– O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos

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