Sacolinhas com publicidade não poderão mais ser cobradas em SP
O estabelecimento que descumprir a nova lei poderá ser multado de acordo com a gravidade da infração
Supermercados da cidade de São Paulo não poderão mais cobrar por sacolinhas plásticas biodegradáveis que contenham a marca da empresa. A norma é uma orientação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Paulistano com base no Código de Defesa do Consumidor. A medida entrou em vigor na terça-feira, quando foi publicada no Diário Oficial da cidade – a novidade evita que o consumidor pague por publicidade gratuita dos supermercados.
Já embalagens bioplásticas que não tiverem a marca da empresa e contenham as instruções de uso padronizadas pela Prefeitura podem continuar sendo vendidas. Atualmente, o consumidor paga a partir de 0,08 centavos por unidade.
Segundo o Procon, o estabelecimento que descumprir a nova lei poderá ser multado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
A APAS (Associação Paulista de Supermercados) informou que vai acatar a decisão da instituição. “No entanto, enviamos ofício ao Procon em caráter urgente solicitando prazo para adaptação do setor, considerando os estoques de sacolas impressas já existentes, já que nunca havia sido questionado o uso dos logotipos”.
Lei das sacolinhas biodegradáveis
Em vigor desde o dia 5 de abril de 2015, a lei das sacolinhas proíbe os estabelecimentos comerciais de São Paulo de distribuir as tradicionais sacolas plásticas. Em substituição, o comércio adotou uso de sacolas verdes e cinzas, que são 40% maior e biodegradáveis.
O objetivo da lei é evitar que as novas sacolinhas sejam despejadas nos aterros com resíduos que não são reciclados e, assim, deixem de ser reutilizadas, prejudicando o meio ambiente.
(Com Estadão Conteúdo)