O peso do saco de cimento vai diminuir pela metade. É o que prevê termo de compromisso assinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com empresas cimenteiras nesta segunda-feira, 18. O acordo foi ratificado por 33 produtoras de cimento e pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, além do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) e da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP).
Pelo acerto, as empresas se comprometem a reduzir para 25 kg as embalagens de cimento. Hoje, a indústria trabalha com sacos de 50 kg. O prazo para os fabricantes se adequarem à nova regra é até 31 de dezembro de 2028. A partir dessa data, os pacotes mais pesados somente poderão ser produzidos para exportação. As empresas também se comprometeram a suspender a comercialização de sacos de cimento com peso acima dos 25 kg, a partir de 1º de janeiro de 2029, mesmo que ainda exista material em estoque.
Os trabalhadores beneficiados são aqueles que atuam no final da cadeia de consumo da indústria envolvida e não seus próprios empregados. “Só nos últimos 6 anos, tivemos gastos da Previdência Social, somente com afastamentos de trabalhadores por motivo de acidentes de trabalho, de mais de 28 bilhões reais. Por outro lado, as empresas também perdem com o absenteísmo de seus empregados”, lembrou o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury.
O representante do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento, Paulo Camillo Vargas, disse que “a preocupação principal da indústria, hoje, é com as pessoas. Em primeiro lugar com seus trabalhadores e também com os habitantes do planeta”. O presidente do Cade, Alexandre Barreto, defendeu “o prazo de dez anos, que é um prazo razoável para que todos os setores desta indústria possam se adequar. Isso irá evitar problemas da ordem competitiva entre as diversas empresas”.
O acordo vem sendo negociado pelo MPT com empresários do setor há quatro anos, com o objetivo de aproximar a indústria brasileira das normas constitucionais e internacionais referentes a proteção da saúde do trabalhador. A Constituição Federal estabelece que é direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho. A Convenção 127 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, estabelece que “o transporte manual, por um trabalhador de cargas cujo peso seria suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança não deverá ser exigido nem admitido”.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no entanto, permite um limite máximo de 60 kg para o peso que um trabalhador pode levantar individualmente. Para o MPT, este parâmetro está defasado, principalmente em relação à Constituição e às normas e valores de referência internacionais.
Os trabalhadores mais atingidos pelo excesso de peso das embalagens de cimento, hoje, no Brasil, são os que trabalham em obras e distribuidoras de material de construção. O peso atual de 50 kg dos sacos de cimento produz elevados índices de absenteísmo e adoecimentos, por exemplo em decorrência de dorsalgias, lombalgias, hérnias discais, lesões em articulações do joelho e cotovelo, entre outras patologias.