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Renner concorda em indenizar Grupo MCM por copiar bolsas da DL Store

Caso começou em 2020, após o Grupo MCM constatar que uma criação de sua sócia era copiada e vendida pela Renner por um preço bem menor

Por Márcio Juliboni Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 jan 2025, 09h02 •
  • A Renner (LREN3) concordou em pagar 100 000 reais ao Grupo MCM como compensação por danos morais e materiais. De acordo com o jornal Valor Econômico, o caso envolve a cópia e venda de um modelo de bolsa criado pela DL Store, uma das marcas da MCM. O produto em questão é a Box Mini, desenvolvida pela designer Luiza Mallman, sócia da MCM e sua diretora criativa.

    Segundo o Valor, o caso começou em 2020, quando a empresa notificou extrajudicialmente a Renner por violação de direitos autorais por vender o acessório similar ao seu sem a devida autorização. A MCM alegou ainda que, enquanto a bolsa original era oferecida por 890 reais aos consumidores, a cópia da Renner saía por pouco menos de 200 reais em suas lojas físicas.

    Em resposta à notificação, de acordo com o Valor, a varejista propôs uma indenização de 30 000 reais e pediu um prazo de 60 dias para retirar os produtos das lojas. A MCM reiterou os termos iniciais e, como não foi atendida, iniciou o processo judicial.

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