Reforma: empresas já oferecem vagas previstas em nova lei
Nesse tipo de regime, as empresas podem contratar funcionários por períodos específicos de trabalho, ou seja, apenas quando precisarem
A reforma trabalhista entra em vigor apenas no dia 11 de novembro. Mas já existem empresas oferecendo vagas com regime de trabalho intermitente, modelo previsto na nova legislação.
Nesse tipo de regime, as empresas podem contratar funcionários por períodos específicos de trabalho, ou seja, apenas quando precisarem. O salário será proporcional ao período de trabalho, não podendo ser inferior ao mínimo (4,26 reais por hora).
Um site de emprego publicou uma vaga de consultor de vendas para trabalhar na GrandVision by Fototica pelo regime intermitente. A descrição da vaga informa que o horário é altamente flexível e que a remuneração é composta de renda fixa mais variável.
Na semana passada, o anúncio de um grupo do Espírito Santo recrutando funcionários para trabalhar aos fins de semana em restaurantes causou revolta na internet. O motivo era o salário oferecido: 4,45 reais por hora. Apesar de baixo, esse valor está dentro do mínimo por hora permitido no país.
O trabalhador que aceitar essa vaga vai ganhar 22,25 reais por dia de trabalho. Pelo trabalho no sábado e domingo, a remuneração será de 44,50 reais. Se ele trabalhar quatro fins de semana, o salário será de 178 reais.
Procurada, a GranVision by Fototica não se manifestou sobre a vaga oferecida. O grupo de franquias do Espírito Santo também não respondeu à reportagem.
O especialista em direito trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, diz que a reforma traz uma liberdade maior de contratação. “Não é só a questão do regime intermitente. Também há mudanças para o trabalho parcial, a permissão de contratar um autônomo exclusivo. Também ficou claro que a terceirização pode envolver a atividade-fim da empresa.”
Segundo ele, as empresas não poderão trocar o contrato de um funcionário com regime integral pelo intermitente. “Isso pressupõe redução de salário, o que não é permitido.”
No entanto, nada impede o empregador de demitir um trabalhador com contrato integral e admitir outro pelo regime intermitente.