Refis: Câmara aprova perdão a entidades religiosas e educacionais
Regra abrange débitos em todos os tributos federais, inclusive os que são objeto de parcelamentos ou estão em discussão administrativa ou judicial
Entidades religiosas e instituições de ensino vocacional terão perdão das dívidas de todos os tributos federais, inclusive os que são objeto de parcelamentos ou estão em discussão administrativa ou judicial. Essas organizações também terão isenção de impostos, por cinco anos, se exercerem atividade de assistência social sem fins lucrativos – benefício que atinge tributos sobre patrimônio, renda ou serviços.
As regras foram aprovadas pelos deputados na quarta-feira, durante a votação na Câmara dos destaques ao novo Refis. O texto-base que cria o programa para refinanciamento de dívidas havia sido aprovado na última semana, e o projeto ainda precisa ser votado pelo Senado e passar pela sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.
O perdão da dívida para as igrejas foi incluído pelo relator da medida provisória do Refis, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), durante a análise da proposta na comissão mista do Congresso. O trecho, porém, foi retirado durante a votação do texto-base da MP no plenário da Câmara. Após a retirada, o deputado Marcos Soares (DEM-RJ) apresentou destaque para que o perdão fosse incluído no texto novamente. Soares é filho do pastor R.R. Soares, líder da Igreja Internacional da Graça de Deus.
O relator da MP do Refis afirmou que o perdão da dívida “corrige” um erro. Segundo ele, essas entidades já seriam imunes à tributação e, por isso, não deveriam ser cobradas. Cardoso Júnior disse que muitas igrejas e instituições já questionam na Justiça a cobrança de dívidas como essas, a maioria delas referente à Previdência Social de seus funcionários.
Os deputados também aprovaram, por votação simbólica, a proposta para reabrir o prazo de adesão, por noventa dias, ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), destinado ao parcelamento de dívidas das faculdades. Pelo programa, as instituições podem converter até 90% de suas dívidas em bolsas de estudos.
(Com Estadão Conteúdo)