Procon-SP multa Facebook em R$ 11 milhões por pane
Em outubro, a rede social, o Instagram e o WhasApp ficaram fora do ar por cerca de seis horas, devido a uma falha nos servidores
O Procon-SP anunciou nesta segunda-feira, 11, que irá multar o Facebook em mais de 11 milhões de reais, devido à pane dos aplicativos da empresa ocorrida no dia 4 de outubro deste ano. Na ocasião, o Facebook, o WhastApp e o Instagram ficaram fora do ar por cerca de seis horas em todo o mundo. De acordo com o Procon-SP, a falha dos apps afetou mais de 91 mil consumidores brasileiros do Facebook, mais de 90 mil do Instagram e mais de 156 mil do WhatsApp, entre eles, diversas empresas.
“Houve clara falha na prestação do serviço, prejudicando milhões de consumidores no Brasil e no mundo. Embora o serviço não seja cobrado, a empresa lucra com os usuários, logo, há relação de consumo”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. De acordo com a entidade, o valor da sanção foi calculada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a empresa tem direito a apresentar defesa.
O funcionamento dos aplicativos foi afetado por uma falha no sistemas de manutenção da empresa. Na ocasião, a empresa responsabilizou mudanças nos roteadores que coordenam o trânsito de redes entre centros de dados. As alterações comprometeram a comunicação, “efeito cascata na forma como nossos centros de dados se comunicam entre si, levando à paralisação dos nossos serviços”, disse o comunicado, na ocasião.
Procurada para comentar a sanção aplicada pelo Procon, a Meta, novo nome do Facebook, disse discordar da decisão e que já apresentou defesa para recorrer da penalidade. “A Meta investe em tecnologia e pessoas para manter seus serviços gratuitos e funcionando, e para tornar os seus sistemas cada vez mais resilientes”.
Cláusulas abusivas
Segundo o Procon-SP, além da pane que prejudicou os consumidores brasileiros, foram constatadas outros problemas na prestação de serviço dos aplicativos. Segundo o órgão, foram constatadas cláusulas abusivas nos termos de uso dos aplicativos Facebook, Instagram e Whatsapp, o que infringe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
“Há cláusulas prevendo a possibilidade de alteração unilateral do contrato por parte da empresa, como, mudança do nome de usuário da conta, encerramento ou alteração do serviço e remoção ou bloqueio de conteúdo”, diz o Procon. Além disso, a empresa também insere cláusulas em que se desobriga da responsabilidade por problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços, “o que é abusivo já que é dever da empresa responder por defeitos e falhas decorrentes do serviço.”