Precatórios: Relatório não aponta fonte de custeio para auxílio permanente
Senadores pediram vista do texto e votação da medida que viabiliza Auxílio Brasil deve ocorrer na CCJ em 30 de novembro
O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) leu nesta quarta-feira, 24, seu relatório da PEC dos Precatórios. O texto confirma pontos adiantados ontem pelo parlamentar. A proposta não altera os dois pilares principais da proposta aprovada na Câmara dos Deputados, que é o estabelecimento de um limite para o pagamento dos precatórios — dívidas judiciais do governo — em 40 bilhões de reais no próximo ano e a alteração na correção do teto de gastos. A principal mudança está em colocar o Auxílio Brasil de 400 reais como um programa permanente.
O relatório, porém, não apresenta fonte de custeios. Uma das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal é que, ao criar uma despesa permanente, é preciso indicar uma fonte de receita permanente, seja ela criação de tributos ou redução de gastos. A matéria teve um pedido de vista coletivo concedido pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Com isso, o texto irá para discussão e votação no colegiado na próxima terça-feira, 30 de novembro. Após esse passo, o texto vai para plenário. Por se tratar de uma PEC, a matéria precisa ser aprovada por três quintos do votos favoráveis (49 senadores) em dois turnos. Como há alterações na matéria, o texto deve voltar à Câmara dos Deputados para nova deliberação na casa.
Segundo estimativas do Ministério da Economia, a PEC dos Precatórios deve abrir um espaço fiscal de 106,1 bilhões de reais no Orçamento para 2022. A estimativa anterior, de 91,6 bilhões de reais, levava em conta a uma inflação de 8,7% no acumulado de 2021. Agora, o novo cálculo prevê inflação de 9,7% no período.
Benefício permanente
O Auxílio Brasil em caráter transitório — até o fim de 2022 — foi uma alternativa encontrada pelo governo Bolsonaro para bancar o programa turbinado mesmo sem ter como indicar uma fonte permanente de recursos. A estratégia inicial traçada pelo Ministério da Economia era utilizar o aumento com a tributação de dividendos e juros sobre capital próprio, contidas na reforma do Imposto de Renda, como fonte de custeio de um programa com valor médio de 300 reais — não 400 reais —, mantendo o teto de gastos intacto. A matéria, entretanto, está travada no Senado. Com a dificuldade em se aprovar o texto, Bolsonaro então ordenou uma alternativa temporária, que seria o pagamento dos 400 reais até o fim do próximo ano.
Durante a leitura do relatório, Bezerra incluiu no parecer a necessidade de rever “um programa perene de enfrentamento à pobreza”. O senador afirmou que não se pode “desde logo definir suas fontes de financiamento a partir do exercício de 2023”. Na véspera, Bezerra afirmou que a fonte de despesas para a criação do programa permanente deve vir da reforma do IR.
Além da sinalização de transformar o pagamento dos 400 reais em um programa permanente, o relatório de Bezerra trouxe outras mudanças na PEC: o espaço fiscal aberto deverá ter sinalização para onde o recurso será destinado. O relator também inclui no texto a criação de uma comissão que ficará responsável pelo “exame analítico e parcial dos atos, fatos e procedimentos geradores dos precatórios”. Há também um dispositivo que vincula a previsão de gastos com precatórios até o dia 2 de abril de cada ano. O último ponto sugere alterar um trecho da Constituição para “clarificar o entendimento de que direitos de terceiros também poderão ser utilizados nas diversas opções de encontro de contas com as eventuais decisões judiciais que ultrapassem seu teto específico”.
As mudanças, entretanto, não mexem nos dois pontos principais da PEC dos Precatórios: a imposição de um limite a ser corrigido pela inflação para o pagamento das dívidas judiciais do governo (que deve ficar em torno de 40 bilhões de reais no próximo ano) e a mudança na correção do teto de gastos. O “drible” na âncora fiscal aprovado pela Câmara dos Deputados propõe a mudança da correção do teto pela inflação acumulada entre janeiro a dezembro e não de julho a junho, como é atualmente.