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Prazo para entrega do Imposto de Renda é prorrogado para 31 de maio

Contribuinte ganhou mais 32 dias para enviar a declaração de ajuste ao Fisco; é o terceiro ano seguido que o tempo para mandar o IR é estendido

Por Larissa Quintino Atualizado em 5 abr 2022, 11h05 - Publicado em 5 abr 2022, 10h55

O governo federal estendeu até o dia 31 de maio o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022. Com a portaria, publicada nesta terça-feira, 5, o contribuinte ganhou 32 dias a mais de prazo para acertar as datas com o Leão, já que o calendário anterior previa o fim da entrega para 29 de abril.

Este é o terceiro ano consecutivo que o governo amplia o cronograma do IRPF. Novamente, o motivo apontado para a mudança é a pandemia. “A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita, em nota. Na divulgação inicial do calendário, em fevereiro, a Receita havia afirmado que, com a melhora do quadro da pandemia, não seria necessário a ampliação. 

A mudança não mexe no calendário de restituição. A Receita pagará em cinco lotes, o primeiro justamente no dia 31 de maio. Já o contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF. 

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2021, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), mesma regra vigente nos dois últimos anos. Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2021, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais, e também quem fez operações na Bolsa de Valores no ano passado, e quem teve posse ou propriedade de bens até 300.000 reais. No caso de quem tem dependentes, é necessário informar o CPF de todos na declaração. Ao todo, o Fisco espera receber 34,1 milhões de declarações.

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