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Polêmica sobre bancos chama CVM a aprimorar regulação

Autarquia precisa deixar claro se analistas de instituições envolvidas em ofertas de ações podem ou não divulgar relatórios sobre empresa participante

Por Ana Clara Costa
16 out 2010, 17h11

Segundo a Amec, o período de silêncio gera menos transparência e prejudica o investidor

Nas últimas semanas, dois relatórios sobre a Petrobras geraram questionamentos no mercado: o do banco Morgan Stanley e o do Itaú BBA. Ambas as instituições participaram da capitalização da estatal e, duas semanas após a oferta, divulgaram relatórios pouco favoráveis a seus papéis. A situação gerou desconforto. Afinal, como um mesmo grupo pode ajudar a lançar uma determinada ação no mercado e, logo em seguida, reavaliá-la negativamente? De acordo com as instituições, o fato é explicado por uma segregação interna entre as áreas de ‘investment banking’, que cuida da estruturação de operações, e de análise – o que, no mercado, atende pela alcunha de “chinese wall” (muralha chinesa). Na prática, fica difícil explicar às pessoas a existência dessa separação. Há, inclusive, sérias dúvidas entre os especialistas sobre sua eficácia. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nesse sentido, não é clara em sua tarefa de proteger o investidor: impõe sigilo absoluto sobre opiniões relativas à empresa e, ao mesmo tempo, aceita relativizá-lo; desde que um relatório lhe seja encaminhado previamente. Logo, é preciso que o analista defina, por si só, se tem algo relevante a dizer e que escreva a respeito. Se ficar quieto, não há nada que lhe obrigue a ser mais transparente. Em resumo, a CVM precisa disciplinar essa questão.

A autarquia impede que qualquer informação sobre a empresa ofertada seja divulgada pelos analistas envolvidos em um período de 60 dias antes do fim da operação. Trata-se do famoso “período de silêncio”, que consta na instrução º 400, artigo 48. Essa mesma norma, entretanto, obriga os analistas a divulgarem todas as análises desde que sejam produzidas e previamente apresentadas ao órgão. Segundo a lei, eles devem “apresentar à CVM pesquisas e relatórios públicos sobre a companhia e a operação que eventualmente tenham elaborado”. Sobre isso, a CVM ainda explica que “é perfeitamente lícito que as áreas de pesquisa (…) de Instituições Intermediárias que participam de uma Oferta Pública divulguem relatórios de análise avaliando o emissor e seus valores mobiliários, desde que os mesmos sejam apresentados à CVM”.

Em suma, existem regras paradoxais: uma que impõe o silêncio e outra que disciplina a sua quebra, desde que as informações passem antes pelo crivo da autarquia. “A conclusão que se tira é que, se os bancos quiserem, podem divulgar análises durante o processo de oferta de ações, mesmo em período de silêncio. Basta que elas sejam submetidas à CVM antes”, afirma um analista do setor que preferiu não se identificar. Questionada sobre essa afirmação, a CVM não enviou explicação até o fechamento dessa reportagem.

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No caso da capitalização da Petrobras, em particular, por mais que os relatórios negativos tenham causado constrangimento ao investidor que aplicou no papel, há um ponto relevante a se considerar. De acordo com o analista do Banco Geração Futuro, Lucas Brendler, as análises foram feitas após a capitalização justamente para avaliar o potencial da companhia já com detalhes consolidados da operação em mãos. “Não havia como fazer um relatório antes. As informações sobre a operação estavam incompletas”, afirma Brendler.

Período de silêncio – Nesse contexto, questiona-se o papel real do período de silêncio. Na avaliação do presidente da Associação dos Investidores de Mercado de Capitais (Amec), Walter Mendes, a omissão de informações dos analistas durante o período de oferta gera menos transparência e prejudica o investidor. “O investidor sempre terá dúvida sobre a isenção dos analistas justamente porque as análises são publicadas apenas após a finalização das operações. Se eles pudessem publicá-las parcialmente antes, o cenário seria mais transparente e verdadeiro”, afirma Mendes.

Um exemplo similar ao da Petrobras ocorreu em 2005, quando a empresa de internet UOL abriu seu capital na bolsa. Um dos bancos emissores, o Merrill Lynch, publicou logo em seguida à oferta uma análise negativa ao papel, afirmando que os números da companhia eram um pouco piores que o esperado. Os investidores, irritados, contestaram a isenção do banco. “Casos como esses irão se repetir enquanto a CVM não se posicionar claramente sobre o tema”, afirma Mendes. Vale lembrar que, até os anos 90, não havia nenhuma muralha chinesa, ou seja, analistas trabalhavam em conjunto com as equipes que estruturavam as ofertas acionárias. Resta saber até que ponto essa realidade, na prática, foi alterada.

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