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Plataforma para adesão a acordo da poupança já está no ar

A estimativa é de que cerca de 2,5 milhões de poupadores tenham direito a receber indenizações

Por Redação
Atualizado em 22 Maio 2018, 16h06 - Publicado em 22 Maio 2018, 11h46

Já está no ar a plataforma eletrônica para adesão ao acordo da caderneta de poupança referente às perdas econômicas sofridas pelos poupadores durante os planos Bresser, Verão e Collor II, colocados em prática entre os anos de 1987 e 1991. A estimativa é de que cerca de 2,5 milhões de pessoas tenham direito a receber indenizações.

Para aquelas pessoas que têm até 5.000 reais para receber, o pagamento será à vista e ocorrerá em até 15 dias após a validação da adesão ao sistema. Os demais podem ser parcelados, mas algumas instituições financeiras já anunciaram que pagarão todas as indenizações em quota única.

É o caso, por exemplo, do Itaú Unibanco, que fará o pagamento à vista, independentemente do valor, a todos os poupadores que reivindicaram judicialmente, dele ou de bancos incorporados, o ressarcimento dos planos econômicos. O Santander também pagará à vista todos os valores devidos para seus correntistas que fecharem o acordo para a indenização de perdas provocadas por planos econômicos, independentemente do valor a receber. Segundo a instituição, o crédito integral será feito na data do respectivo lote, conforme o cronograma oficial dos pagamentos.

Para tentar evitar fraudes, a habilitação de cada poupador no sistema eletrônico será feita exclusivamente pelo seu advogado. Ali dentro, cada instituição financeira terá a prerrogativa de conferir os dados do solicitante, e poderá validar, devolver ou negar a requisição de indenização. Em caso de negativa, o poupador poderá requerer nova análise no sistema.

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Quem tem direito

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano – ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2. No caso das execuções de ações coletivas, devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até 5 anos após a decisão definitiva da ação.

Como proceder

Todo o processo será digital e deve ser feito pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br. Lá, os poupadores e advogados encontrarão todas as informações e detalhes sobre o processo.

O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informará quais os documentos deverão ser enviados. Este processo poderá ser iniciado pelo poupador, mas deverá ser concluído com a assinatura digital do advogado responsável pelo processo.

Prazos

O banco terá até 60 dias para analisar e validar a documentação. A partir desta aprovação, para os poupadores que têm até 5.000 reais a receber, o pagamento será à vista, em até 15 dias, conforme previsto no acordo. No caso daqueles que têm mais de 5.000 reais entram no sistema de pagamento a prazo.

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