Plataforma para adesão a acordo da poupança já está no ar
A estimativa é de que cerca de 2,5 milhões de poupadores tenham direito a receber indenizações
Já está no ar a plataforma eletrônica para adesão ao acordo da caderneta de poupança referente às perdas econômicas sofridas pelos poupadores durante os planos Bresser, Verão e Collor II, colocados em prática entre os anos de 1987 e 1991. A estimativa é de que cerca de 2,5 milhões de pessoas tenham direito a receber indenizações.
Para aquelas pessoas que têm até 5.000 reais para receber, o pagamento será à vista e ocorrerá em até 15 dias após a validação da adesão ao sistema. Os demais podem ser parcelados, mas algumas instituições financeiras já anunciaram que pagarão todas as indenizações em quota única.
É o caso, por exemplo, do Itaú Unibanco, que fará o pagamento à vista, independentemente do valor, a todos os poupadores que reivindicaram judicialmente, dele ou de bancos incorporados, o ressarcimento dos planos econômicos. O Santander também pagará à vista todos os valores devidos para seus correntistas que fecharem o acordo para a indenização de perdas provocadas por planos econômicos, independentemente do valor a receber. Segundo a instituição, o crédito integral será feito na data do respectivo lote, conforme o cronograma oficial dos pagamentos.
Para tentar evitar fraudes, a habilitação de cada poupador no sistema eletrônico será feita exclusivamente pelo seu advogado. Ali dentro, cada instituição financeira terá a prerrogativa de conferir os dados do solicitante, e poderá validar, devolver ou negar a requisição de indenização. Em caso de negativa, o poupador poderá requerer nova análise no sistema.
Quem tem direito
Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano – ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2. No caso das execuções de ações coletivas, devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até 5 anos após a decisão definitiva da ação.
Como proceder
Todo o processo será digital e deve ser feito pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br. Lá, os poupadores e advogados encontrarão todas as informações e detalhes sobre o processo.
O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informará quais os documentos deverão ser enviados. Este processo poderá ser iniciado pelo poupador, mas deverá ser concluído com a assinatura digital do advogado responsável pelo processo.
Prazos
O banco terá até 60 dias para analisar e validar a documentação. A partir desta aprovação, para os poupadores que têm até 5.000 reais a receber, o pagamento será à vista, em até 15 dias, conforme previsto no acordo. No caso daqueles que têm mais de 5.000 reais entram no sistema de pagamento a prazo.
A reação de Lula ao ser aconselhado a decretar intervenção na segurança do Rio
A provocação de Lázaro Ramos após megaoperação no Rio
Paulo Betti causa divergências ao falar sobre megaoperação no Rio
Quem são os chefões do Comando Vermelho mortos na megaoperação do Rio
Combate ao tráfico: Cláudio Castro se sai melhor que Lula, aponta pesquisa







