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Petroleiros fazem mobilização com doação de sangue após TST impedir greve

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou liminar da Petrobras impedindo que os petroleiros parassem a produção

Por da Redação
Atualizado em 25 nov 2019, 10h44 - Publicado em 25 nov 2019, 10h21

Trabalhadores da Petrobras realizam desde a 0h desta segunda-feira uma mobilização de cinco dias, sem qualquer impacto na produção, após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinar no sábado que petroleiros se abstenham de realizar greve, sob pena de multa diária de 2 milhões de reais a sindicatos. Na ação, haverá mutirão de doação de sangue.

“Não vamos interromper a produção nem diminuir a produção. Estamos combinando ações coletivas em prol da sociedade”, afirmou a FUP. A  mobilização envolverá doação de sangue por funcionários da Petrobras e visará chamar a atenção da sociedade para a chegada de manchas de petróleo, que sujou praias do Nordeste e Espírito Santo, ao Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a FUP, há relatos de que o óleo atingiu praias de São João da Barra, Quissamã, Macaé e São Francisco do Itabapoana, mas a Reuters não pôde confirmar essa informação imediatamente.

No Rio, ônibus levarão petroleiros de vários pontos do Estado para doar sangue. Já em Salvador, os petroleiros sairão do Polo de Camaçari e de outros pontos da região metropolitana em direção ao banco de sangue.

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Uma greve havia sido anunciada na última sexta-feira pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), que alega que a Petrobras está descumprindo termos de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) recém-assinado. “Além disso, a atual política de preços da Petrobrás vem prejudicando o consumidor, promovendo constantes aumentos no preço dos combustíveis, o que deverá ser ampliado com a venda de ativos importantes da empresa, como as refinarias”. alega a federação.

Ao deferir o pedido de liminar da Petrobras, o ministro do TST Ives Gandra Martins observou que a Lei de Greve considera abusiva a paralisação deflagrada após a celebração de acordo coletivo de trabalho, a não ser em caso de descumprimento. “No caso, no entanto, (o ministro) destacou a aparente ausência de motivação para a paralisação”, segundo nota do TST.

(Com Reuters)

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