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Perdas de empresas elétricas com a seca poderão ser bancadas por bandeiras tarifárias

O governo publicou nesta terça-feira a Medida Provisória 668, que visa compensar as empresas que operam hidrelétricas por perdas financeiras decorrentes da seca; o ressarcimento poderá ser financiado conta de bandeiras tarifárias, mas governo diz que não haverá impacto na conta de luz

Por Da Redação
18 ago 2015, 15h21

O governo federal publicou nesta terça-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 668, que dispõe sobre repactuação do risco hidrológico e visa compensar as empresas que operam hidrelétricas por perdas financeiras decorrentes de uma menor geração dessas usinas, causada pela seca dos últimos dois anos. Na prática, essa repactuação implica em duas alternativas: o risco hidrológico dos geradores de energia elétrica é repassado para a conta das bandeiras tarifárias, ou as geradoras são compensadas por meio da extensão dos prazos das concessões das usinas por até 15 anos. Apesar de a MP abrir a possibilidade de compensação por meio do valor pago pelos consumidores à conta das bandeiras, o Ministério de Minas e Energia diz que a repactuação não terá impacto na conta de luz.

A MP diz que o risco hidrológico poderá ser repactuado desde que haja autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e mediante contrapartida dos geradores. O risco poderá ser coberto pelas bandeiras tarifárias (pagas pelos consumidores), em troca do pagamento, pelas empresas de geração, de um prêmio de risco (uma espécie de seguro), que seria aportado na conta que faz a gestão dos recursos arrecadados pelas bandeiras.

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O texto diz ainda que o déficit na geração de energia poderá ser custeado pelo caixa gerado com bandeiras tarifárias sempre que os níveis dos reservatórios das hidrelétricas impedirem as usinas de produzirem toda a eletricidade exigida delas conforme suas garantias físicas. Mas, da mesma forma, quando houver excedente de geração, os ganhos que a usinas teriam no mercado secundário também serão revertidos para as contas de luz, segundo a MP.

Além disso, o rombo atual do setor de geração com o risco hidrológico será transformado em um ativo financeiro que será compensado ao fim dos atuais contratos, que poderão ser prorrogados por ate 15 anos, na proporção do déficit que vem sendo suportado pelas empresas. Como condição para aderir à medida, o governo exige que as geradoras desistam das suas dezenas de ações judiciais que buscavam livrar as empresas da responsabilidade por essa conta.

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O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Tiago Correia, apresentou nesta terça-feira, os primeiros cálculos oficiais para o rombo nas contas das empresas geradoras causado pelo déficit de geração das usinas hidrelétricas em 2015. De acordo com dados fornecidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a conta em 2015, até agora, chega a no máximo 10,3 bilhões de reais. A estimativa é de um saldo negativo de mais 2,24 bilhões de reais até o fim do ano. De acordo com Correia, o rombo acumulado em 2015 até agora é de 4,65 bilhões de reais para a usinas com contratos no ambiente regulado (ACR) e de até 5,65 bilhões de reais para a energia direcionada ao mercado livre (ACL).

Para que a empresa consiga o ressarcimento, serão exigidos investimentos em “reserva de capacidade específica”, a ser definida pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), órgão do Ministério e Minas e Energia. O ministro Eduardo Braga havia acenado anteriormente que a cobertura do déficit deveria ocorrer por meio de prolongamento dos contratos de concessão, sem impacto às tarifas. O modelo fixado pela MP, no entanto, foi outro.

(Com Reuters e Estadão Conteúdo)

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