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Os produtos na mira do futuro ‘imposto do pecado’ no governo Lula

Ideia do ex-ministro da Economia Paulo Guedes de taxar chocolates, refrigerantes e sorvetes não deve ser endossada pela nova gestão

Por Felipe Mendes Atualizado em 11 abr 2023, 16h43 - Publicado em 11 abr 2023, 12h12

Presente nos dois projetos de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que serão usados para dar vazão à reforma tributária pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o imposto seletivo federal sobre bens e serviços geradores de externalidades negativas, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, é visto como uma forma de desestimular o consumo de itens como cigarros e bebidas alcoólicas. A princípio, os textos não preveem a taxação de produtos com adição de açúcar, como queria o ex-ministro da Economia Paulo Guedes, que solicitou que o tributo “do mal” atingisse também refrigerantes, sorvetes e chocolates, por exemplo.

Uma fonte com trânsito no governo diz que a ideia é não precipitar essa discussão por enquanto. Durante uma visita à Câmara dos Deputados, na última semana, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, falou abertamente sobre o “imposto do pecado” e externou a possibilidade de, além disso, taxar itens prejudiciais ao meio ambiente em sua produção, como os provenientes dos combustíveis fósseis, uma espécie de tributo verde. “Neste momento, o que tem no radar, pelo que tenho acompanhado das discussões, é fumo e bebida alcoólica”, diz essa fonte. “Ainda tem várias questões para serem analisadas. Tributar o cigarro pode ser legal do ponto de vista da saúde, mas se você errar a mão pode acabar estimulando o contrabando. Não dá para tomar uma decisão dessas no chute.”

A PEC 45, gestada na Câmara, prevê que a “incidência do imposto seletivo seria monofásica, sendo a tributação realizada apenas em uma etapa do processo de produção e distribuição (provavelmente na saída da fábrica) e nas importações”. “Através da inclusão do inciso III no art. 154, introduz-se na Constituição a possibilidade de criação de impostos seletivos, que têm como objetivo onerar o consumo de bens e serviços geradores de externalidades negativas ou cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas”, conclui. A PEC 110, do Senado, não exemplifica os tipos de produtos que seriam atingidos pelo imposto.

A ideia do governo seria fazer uma avaliação sobre os impactos negativos desses produtos para a saúde e para os gastos públicos, a fim de definir qualquer sobretaxa e os grupos de produtos que seriam atingidos, somente depois da aprovação da reforma tributária no Congresso — a partir daí, um grupo técnico teria o prazo de um ano para fazer a avaliação. O termo “imposto do pecado” ficou conhecido pelas palavras do ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, mas é uma expressão acadêmica — refere-se a uma tradução livre de “sin tax”, em inglês.

Em alguns países, o imposto seletivo também é adotado como uma forma de diferenciar produtos que podem ser benéficos ou nocivos ao meio ambiente, algo semelhante a um tributo verde, defendido em diversas ocasiões pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e também mencionado na audiência da Câmara por Simone Tebet. Sobre isso, as PECs não exemplificam como funcionaria a alíquota diferenciada, mas poderia ser adotada como uma maneira de dar mais incentivos à produção de carros elétricos ou híbridos, por exemplo. “A ideia seria fazer uma diferenciação na tributação de combustíveis fósseis ou renováveis dentro do próprio IVA”, disse essa fonte.

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