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O presente indigesto de Paulinho da Força para Jair Bolsonaro

Mercado de benefícios ao trabalhador, que fatura cerca de R$ 90 bilhões ao ano, vive expectativa de sanção de MP que traz novas regras para vale-refeição

Por Felipe Mendes Atualizado em 1 set 2022, 23h52 - Publicado em 1 set 2022, 14h18

Depois de o Congresso aprovar, em agosto, uma medida provisória que altera as regras sobre o pagamento do auxílio-alimentação (os populares VA e VR), empresas e entidades iniciaram uma disputa sobre os temas mais polêmicos no texto. Fontes ouvidas por VEJA dizem que o relator do projeto, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), decidiu incluir pontos na proposta sem consultar o mercado. Destacam-se, dentre eles, a possibilidade de saque do saldo restante no benefício após 60 dias e a portabilidade gratuita do serviço por parte do funcionário. O presidente Jair Bolsonaro (PL) tem até esta sexta-feira, 2, para sancionar o projeto, com regras que entrarão em vigor a partir de maio de 2023.

É provável que ambas as mudanças no texto promovidas pelo relator na Câmara sejam vetadas pelo presidente da República. Entende-se que a possibilidade de saque do saldo do benefício geraria uma insegurança jurídica para as empresas, que podem ser penalizadas com multa de 5 mil a 50 mil reais e descredenciamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), caso não consigam comprovar que o valor empregue no benefício tenha sido, de fato, destinado à alimentação ou à refeição.

Para Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), esse trecho da proposta seria inconstitucional, uma vez que poderia permitir que as empresas pagassem parte dos salários de seus funcionários por meio do benefício, sem nenhum encargo trabalhista. “A possibilidade de saque do saldo certamente será vetada. Isso é inconstitucional e é uma desvirtuação da lei, que diz que o pagamento desse benefício não pode ser em dinheiro, já que seria o mesmo que pagar salários sem encargos”, diz ele. “Fora isso, essa lei poderia fomentar a agiotagem por meio da venda do saldo do benefício depois dos 60 dias. E ninguém conseguiria garantir que esse dinheiro seria usado para alimentação.”

Outro ponto tido como controverso e alvo de disputa pelas empresas do setor é a possibilidade de portabilidade do benefício. O iFood é favorável à manutenção da portabilidade, enquanto boa parte das entidades e das empresas operantes nesse mercado são contrárias. Com a portabilidade, o trabalhador poderia, em tese, escolher a empresa que oferecer mais vantagens na prestação do serviço, além de promover mais competitividade no setor. “A portabilidade precisa ser regulada, mas ela colocaria o trabalhador no centro dessa política, fazendo com que ele escolhesse a empresa que melhor prestasse o serviço”, afirma Lucas Pittioni, diretor jurídico do iFood. Estima-se que cerca de 100 empresas atuem nesse segmento, movimentando algo em torno de 90 bilhões de reais ao ano.

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O presidente do conselho da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), Alaor Aguirre, no entanto, é crítico a esse trecho do texto. “É um absurdo defender a portabilidade com a tese da competitividade. Está errado. Quando você entra em uma empresa, você não pode escolher a marca do computador que vai usar, a operadora do celular corporativo ou a assistência médica que a empresa fornece. A relação não é com a pessoa física”, afirma ele. “A nossa tese é que a portabilidade não agrega nada e ainda desvia o intuito do programa. Nós vamos lutar contra isso até o fim.”

Já Solmucci, da Abrasel, afirma que o iFood defende a portabilidade por ser uma empresa com condições de fornecer descontos (cashback) para atrair o consumidor, além de ter acesso aos dados dos usuários em seu aplicativo, o que poderia, segundo ele, facilitar a prospecção desses clientes. “O programa veio para corrigir um problema antigo, que é o rebate. Agora, com a portabilidade, em vez de ‘comprar’ o RH, as empresas desse mercado vão querer comprar o consumidor final. O iFood quer a portabilidade para ganhar o cliente com cashback, só que ele não fala que o valor médio do almoço tende a aumentar com isso. No fim, quem paga essa conta são os supermercados e os restaurantes, que acabam repassando esse desconto para o consumidor”, diz ele, fazendo uma provocação na sequência: “O iFood é como se fosse um lobo mau, que se faz de bonzinho para, depois, comer a Chapeuzinho Vermelho”.

O rebate, também conhecido como taxa negativa, era a prática de mercado pela qual se “transferia” recursos dos restaurantes e supermercados para as empresas de vale-refeição ou alimentação. Nela, as empresas beneficiárias do PAT recebiam deságio ou descontos sobre o valor contratado ou outras vantagens econômicas. As alterações no programa visaram ao fim desse método de contratação. Estima-se que o fim do rebate pode gerar uma queda de até 3% no valor médio da refeição por meio de vale-alimentação ou vale-refeição em restaurantes com alto fluxo de transações.

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