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Lula publica decreto que define meta contínua para inflação

Mudança entra em vigor a partir de 2025. Novo sistema aposenta o sistema de 'ano-calendário', vigente desde 1999. CMN irá definir objetivo da inflação

Por Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 jun 2024, 12h46

O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 26, o decreto que altera o sistema de metas da inflação. A partir de 2025, a meta não segue mais um ano calendário e se torna uma meta contínua.

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De acordo com o texto, a meta central, e o intervalo de tolerância (banda para cima ou para baixo), dentro do qual a meta será considerada cumprida, serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O CMN se reúne nesta quarta para bater o martelo sobre o patamar dessa meta, e sobre o intervalo de tolerância. O conselho é formado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento) e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

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Em reunião na terça-feira, Lula deu aval à posição do CMN de manter esse índice no mesmo patamar atual, de 3%, com intervalo de 1,5 ponto para cima ou para baixo, podendo oscilar entre 1,5% e 4,5% sem que a meta seja considerada descumprida.

A mudança altera um sistema que está vigente desde 1999. No modelo atual, o Banco Central persegue o cumprimento da meta de janeiro a janeiro do ano vigente. Agora, ele olhará para os 12 meses imediatamente anteriores. Em maio, por exemplo, a inflação acumulada está em 3,93% — e a prévia de junho em 4,06%. Ou seja, essa alteração dá maior flexibilidade a autoridade monetária tomar decisões de juros sobre a perseguição da meta sem precisar de ajustes bruscos na taxa de juros. As decisões de política monetária tem levam um tempo para ter efeito na inflação, logo essa flexibilidade é importante para uma política efetiva.

Segundo o decreto publicado, a meta agora é considerada descumprida se a inflação em 12 meses ficar fora das bandas por 6 meses seguidos. Com a alteração, o BC deverá publicar relatório sobre cumprimento da meta contínua trimestralmente e, em caso de estouro, a autoridade monetária precisa explicar as razões ao Ministério da Fazenda.

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O decreto de Lula também fala sobre a possiblidade de alteração no objetivo da meta: o CMN deve fazer com um intervalo de tolerância com 36 meses de antecedência.

O sistema de meta contínua é uma modelagem adotada em outros países e teve seu modelo aprovado pelo CMN em junho do ano passado. Na ocasião, o presidente do BC,  Roberto Campos Neto, disse que um estudo do Banco Central mostrou que a meta contínua seria “mais eficiente”. “Em alguns momentos da história, o governo ficou preocupado em estourar a meta em um ano específico e acabou tomando medidas no final do ano que fizesse com que aquela inflação caísse de forma pontual e que gerou uma alocação de recursos que não era a mais eficiente do ponto de vista econômico. E grande parte dos países não tem meta de ano-calendário”.

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