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Justiça manda Gol alterar regulamento do programa de milhagem

Aérea aumenta número de pontos necessários para emitir bilhetes aéreos sem comunicar consumidores com antecedência, diz associação

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 ago 2018, 15h15 | Atualizado em 3 jul 2026, 23h54
Justiça manda Gol alterar regulamento do programa de milhagem Priorizar nos meus resultados Google

Por determinação judicial, a Gol deverá mudar as regras de seu programa de milhagem, o Smiles, para oferecer mais clareza e informação aos usuários. O pedido da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e aceito pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo em 30 de julho. A empresa tem até o fim de agosto para recorrer.

De acordo com a associação, a aérea realiza aumentos do número de pontos necessários para emitir bilhetes aéreos sem antes comunicar os consumidores sobre a mudança, o que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

“Qualquer alteração no regulamento deve ser informada ao cliente com, no mínimo, 90 dias de antecedência. O mesmo vale para casos em que o programa de pontos deixa de existir”, explica Livia Coelho, advogada da associação.

Segundo decisão da Justiça, caso a companhia aérea não cumpra a regra de avisar mudanças com antecedência, deverá pagar uma multa de 1 000 reais por medida não seguida. A penalidade, contudo, não é retroativa — ou seja, não considera descumprimentos anteriores à sentença.

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Procurada, a Smiles informa que “que sempre adotou a prática de comunicar aos clientes as alterações nos contratos com antecedência de no mínimo 90 dias”. “Por determinação da Justiça, que acatou pedido feito pela Proteste, a Smiles já está fazendo a modificação em todos os contratos com seus clientes, tornando mais claro que comunica alterações nos contratos com antecedência de 90 dias”.

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