Justiça manda Gol alterar regulamento do programa de milhagem
Aérea aumenta número de pontos necessários para emitir bilhetes aéreos sem comunicar consumidores com antecedência, diz associação
Por determinação judicial, a Gol deverá mudar as regras de seu programa de milhagem, o Smiles, para oferecer mais clareza e informação aos usuários. O pedido da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e aceito pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo em 30 de julho. A empresa tem até o fim de agosto para recorrer.
De acordo com a associação, a aérea realiza aumentos do número de pontos necessários para emitir bilhetes aéreos sem antes comunicar os consumidores sobre a mudança, o que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.
“Qualquer alteração no regulamento deve ser informada ao cliente com, no mínimo, 90 dias de antecedência. O mesmo vale para casos em que o programa de pontos deixa de existir”, explica Livia Coelho, advogada da associação.
Segundo decisão da Justiça, caso a companhia aérea não cumpra a regra de avisar mudanças com antecedência, deverá pagar uma multa de 1 000 reais por medida não seguida. A penalidade, contudo, não é retroativa — ou seja, não considera descumprimentos anteriores à sentença.
Procurada, a Smiles informa que “que sempre adotou a prática de comunicar aos clientes as alterações nos contratos com antecedência de no mínimo 90 dias”. “Por determinação da Justiça, que acatou pedido feito pela Proteste, a Smiles já está fazendo a modificação em todos os contratos com seus clientes, tornando mais claro que comunica alterações nos contratos com antecedência de 90 dias”.