Justiça derruba liminares obtidas por empresas de VR e VA
Empresas teriam que obedecer a um teto de taxa cobrada do estabelecimento, de 3,6%, e repassar os valores em até 15 dias
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu as liminares que haviam desobrigado operadoras de benefícios, entre elas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e UP Brasil, de cumprir as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão atende a pedido da União e restabelece a validade do Decreto 12.712/2025, que definiu novas regras às empresas do setor.
As empresas questionavam pontos centrais da regulamentação, como o teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada de estabelecimentos, o limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, o prazo máximo de 15 dias para liquidação das transações e a obrigatoriedade de arranjo aberto para operadoras com mais de 500 mil beneficiários.
Ao analisar o pedido de suspensão, o presidente do TRF-3 entendeu que a manutenção das liminares poderia gerar risco à ordem e à economia públicas. O tribunal destacou que o PAT é uma política pública estruturada por renúncia fiscal e que o Executivo dispõe de margem regulatória para ajustar seu funcionamento.
Um dos pontos centrais levantados pela União e considerado relevante na decisão, é o grau de concentração do mercado. Segundo o governo, cerca de 80% a 85% do setor está nas mãos de quatro grandes empresas, responsáveis por atender aproximadamente 17 milhões dos 22 milhões de beneficiários do programa.
A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador seguem manifestou dizendo que a decisão favorece a cadeia de vale-alimentação e vale-refeição e restabelece a vigência do Decreto 12.712/2025 para todo o setor, sem exceções”, diz em nota. Segundo a entidade, o decreto é o resultado de amplo debate público e representa um passo importante para o fortalecimento do PAT, corrigindo distorções que favoreceram por décadas empresas responsáveis por mais de 80% do mercado. “As novas regras vão fortalecer a concorrência em prol do trabalhador, reduzir as taxas até então praticadas no arranjo fechado e estimular a ampla aceitação dos vales, dando mais poder de escolha em qual restaurante ou supermercado usar os benefícios”, diz.
O entendimento acolhido pelo tribunal é que a manutenção das liminares poderia perpetuar um modelo concentrado e gerar impacto negativo à economia pública, uma vez que o programa é financiado indiretamente por renúncia fiscal. Com a decisão, as novas regras voltam a valer enquanto o mérito das ações segue em tramitação.





