Justiça bloqueia R$ 150 milhões da Fictor após tentativa de compra do Banco Master
Medida cautelar mira proteção de credores e ocorre após dúvidas sobre aporte bilionário anunciado para assumir o banco liquidado pelo BC
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta semana o bloqueio cautelar de 150 milhões de reais pertencentes ao Grupo Fictor, empresa que manifestou interesse em comprar o Banco Master pouco antes do anúncio de sua liquidação extrajudicial.
A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti fundamentou a decisão na ausência das garantias financeiras previstas em contrato para a atuação da Fictor no mercado de cartões de crédito. Mesmo após a tentativa de revisão da medida, prevaleceu o entendimento de que houve esvaziamento patrimonial da empresa em um período sensível, imediatamente após a sinalização de interesse na aquisição do Banco Master.
A medida tem como objetivo principal proteger os credores e assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa estará sujeita a multas diárias de 5 milhões de reais. A decisão ocorre em um contexto de forte apuração sobre a Fictor, após a divulgação de uma proposta considerada inesperada para assumir o controle do Banco Master, que previa um aporte anunciado de 3 bilhões de reais, em parceria com investidores dos Emirados Árabes Unidos.
A iniciativa veio a público às vésperas da decretação da liquidação extrajudicial do banco pelo Banco Central, o que rapidamente levantou alertas no mercado financeiro. Analistas passaram a questionar não apenas a viabilidade da operação, mas também a origem e a efetiva disponibilidade dos recursos prometidos, especialmente porque a proposta não chegou a ser submetida à análise formal da autoridade monetária antes da intervenção.
De acordo com os termos divulgados pela Fictor, o investimento teria como finalidade recompor o capital do Banco Master e permitir a continuidade das operações, além de promover uma reestruturação da governança, com mudanças na diretoria executiva e a criação de um novo conselho de administração.






