IRPF: Como declarar pensão alimentícia? Tire suas dúvidas
O prazo para envio das declarações termina no dia 28

VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).
Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor. O prazo para envio das declarações termina no dia 28.
Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:
Pago pensão alimentícia judicial para meu filho de 9 anos. Quando eu for fazer minha declaração, declaro como dependente ou alimentando? (M.)
Você deverá incluir seu filho como alimentando, e declarar os pagamentos de pensão na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil.”, selecionando seu filho no campo “Nome do Alimentando”. Lembrando que a partir deste ano, é obrigatório informar o número do CPF para crianças com idade igual ou superior a 12 anos.
Meu filho recebeu acumuladamente 10 anos de pensão alimentícia por decisão judicial. Deve ser recolhido algum imposto? (S.V.)
Neste caso, o recebimento deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, e não estão sujeitos ao recolhimento de Carne-Leão. Caso tenham sido tributados na fonte, no momento da inclusão, marque a opção “Exclusivo na Fonte” na Opção pela Forma de Tributação. Neste caso, indique o número de meses do recebimento acumulado no campo apropriado. Caso não tenha sido tributado na fonte, marque a opção “Ajuste Anual”. Neste caso, o valor será somado aos demais rendimentos tributáveis da declaração de ajuste anual de imposto de renda.
Comprei uma cadeira motorizada para o meu filho que está declarado como meu dependente, porém a nota fiscal veio em nome de minha esposa (que declara individual simplificada), pois o financiamento foi feito na conta dela. Posso declarar na minha declaração em nome de meu filho? (J.E.S.M.)
Sim. A despesa com o dependente deve ser lançada na declaração onde ele for declarado. A Receita Federal permite abater os pagamentos feitos por membros da entidade familiar.
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