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IRPF: como declarar empréstimos a familiares

Quem atrasar a entrega da declaração fica sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido

Por Da redação
Atualizado em 29 mar 2018, 07h37 - Publicado em 29 mar 2018, 07h37

A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br.

Resgatei meu FGTS em 2017 e parte emprestei ao meu filho para aquisição de um apartamento de R$ 200.000. Como e em que campo devo lançar esta transação? Onde lanço o seguro desemprego que recebi em 2017? Fiz contribuições para o INSS em 2017 com o carnê GPS usando o código de pagamento 1406 (facultativo). Como e em que campo devo lançar esta transação? (VRF)

O valor emprestado ao seu filho deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” sob o código 50. O montante recebido a título de seguro desemprego e o resgate do FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, nas linhas 04 (FGTS) e 26 (Outros – Seguro Desemprego). Por fim, as importâncias recolhidas ao INSS devem ser incluídas na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 99 (Outros).

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Declaro todos os anos, como parte dos meus bens, a casa onde eu moro. O problema é que ela não é registrada. Esse ano o número do registro é opcional, mas parece que será obrigatório no ano que vem. Por causa disso, fui ao cartório para regularizar a situação, mas descobri que a casa está em um terreno da União e, segundo o cartório, NUNCA poderá ser registrada. E agora? Será impossível declará-la? (FA)

Para esta declaração, como você não possui registro do imóvel, o respectivo campo deve permanecer em branco. O número de inscrição municipal (IPTU) e a área total do imóvel por unidade (m2 ou ha) poderão ser informados, pois constam do carnê do IPTU, se houver.

Meu marido paga pensão alimentícia para nossas duas filhas, no montante total de R$ 5.680,00. Como dividir esse valor na declaração? Coloco metade para uma e metade para outra, já que elas dividem a pensão? (SS)

Sim, informe o valor da pensão correspondente a cada filha na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes”.

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