IRPF: como declarar aplicações financeiras no exterior
A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração até o fim de abril
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 para a Receita Federal termina às 23h59 de 30 de abril. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.
O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br.
A pessoa que tem rendimento com aplicações financeiras no exterior é obrigado a recolher o carnê-leão ou imposto sobre o rendimento? (A.)
A tributação da variação cambial só ocorre no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total) da aplicação financeira, ou seja, no momento em que qualquer montante do capital investido tenha sido movimentado pelo beneficiário. Sobre o valor dos juros creditados, desde que o valor seja passível de saque pelo beneficiário, incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, e sendo o custo de aquisição igual a zero. Cada aplicação financeira realizada em moeda estrangeira deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:
a) no campo “Discriminação”, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31/12/2017;
b) no campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2016 informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017, se for o caso;
c) no campo ”Situação em 31/12/2017 (R$)”, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2017, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2017.
As regras de tributação das aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira contam da Instrução Normativa SRF nº 118 de 2000.
Realizei uma cirurgia no final de dezembro de 2017 e foi emitida a respectiva nota fiscal dos serviços realizados, mas o pagamento somente ocorreu em 2018. Como declarar essa despesa no IRPF? (J.L.)
Na declaração de ajuste do ano calendário de 2017, somente podem ser deduzidas as despesas médicas pagas neste ano. Portanto, não pode ser deduzido o pagamento das despesas pagas em 2018, apesar dos serviços terem sido realizados em 2017. Esse gasto somente poderá ser deduzido na declaração que será entregue em 2019.
A Prefeitura do Rio de Janeiro refez a planta de valores de imóveis e alterou o valor venal para um bem superior ao que estava antes. O que faço na declaração de bens? Atualizo o valor ou repito o mesmo de 2017 antes de reavaliação do valor venal? (P.)
Não há previsão legal para a atualização do valor do imóvel. Portanto, repita na coluna “Situação em 31/12/2017” o valor lançado na coluna “Situação em 31/12/2016”.
Tenho dúvida sobre o preenchimento do campo rendimentos isentos e não-tributáveis, linha 25. Ao preencher o valor da restituição do ano passado, aparece que ‘já existe registro para este tipo de rendimento’. O mesmo só pode ser informado uma vez. O valor atual será exibido para edição.” Devo deixar em branco? (A.C.)
Você não deve deixar em branco. O aviso indica que na linha 25 o valor da restituição já foi informado. Ele aparece quando é feito dois clicks em cima do valor. Confira se o valor foi declarado. Caso não esteja, informe novamente.
Comprei um apartamento, e a vendedora excedeu o tempo estipulado para entrega das chaves, me pagando o valor de R$ 4920 espontaneamente, sem necessidade de ação na justiça. Esse valor é tributável? Como declaro? (Ronaldo)
Sim. O valor da indenização recebida (multa contratual) é rendimento tributável sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão), pois foi recebido de pessoa física. Deve ser informado também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” da Declaração de Ajuste.