Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

IRPF 2018: saiba como declarar pensão alimentícia

Quem atrasar a entrega está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido

Por Fabiana Futema Atualizado em 7 mar 2018, 07h27 - Publicado em 7 mar 2018, 07h27

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 para a Receita Federal termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br.

 

O contribuinte recebe em depósito bancário pensão alimentícia de duas menores e uma parte do declarante. Em que campo deve lançar tal pensão? É obrigatório declarar esse recebimento ou não? (Antonio G.)

O valor da pensão alimentícia recebida é rendimento tributável sujeito ao imposto de renda mensal na modalidade do carnê-leão. Informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF” mês a mês. O rendimento será ajustado na declaração e apurado o imposto com os demais rendimentos recebidos no ano-calendário de 2017.

Continua após a publicidade

Em setembro de 2017, recebi um valor referente a uma ação de correção de valor de aposentadoria do INSS. Na época já foi descontado um valor de IR. Como devo declarar? Terei que pagar mais imposto? (Ana M.C.)

O rendimento, assim como o Imposto de Renda retido, deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA”. Você irá precisar ter o valor total recebido e o número de meses a que o rendimento se refere. O rendimento tributável abrange quaisquer acréscimos e juros decorrentes desses rendimentos excluídas as despesas com a ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.

A regra geral determina que os RRA sejam tributados exclusivamente na fonte. Porém, a totalidade dos rendimentos recebidos no decorrer do ano-calendário poderá integrar a base de cálculo da Declaração de Ajuste Anual (DAA) à opção irretratável do contribuinte.

No caso de opção pela forma de tributação “Ajuste Anual” (opção irretratável do contribuinte), os valores relativos aos RRA integrarão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na DAA do ano-calendário do recebimento. Neste caso, o imposto decorrente da tributação exclusiva na fonte efetuada durante o ano-calendário pela fonte pagadora é considerado antecipação do imposto devido apurado na referida DAA.

Posso declarar despesas de curso de informática básica e avançada do meu filho que é meu dependente?  (Miguel P.S.)

Não. As despesas de curso de informática não são dedutíveis por falta de previsão legal, e não se enquadram como curso profissionalizante.

 

Não atingi o valor mínimo para declaração, porém em 2017 comprei um apartamento financiado pelo MCMV no valor de aproximadamente R$ 215 mil  em conjunto com minha noiva. Preciso fazer declaração? (Samuel S.)

Observadas as demais regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste, se no ano de 2017 o contribuinte não recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 e não teve propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300.000 estará dispensado de entrega da Declaração de Ajuste Anual. Caso resolva entregar espontaneamente a declaração (o Fisco não se opõe), cada um dos declarantes deve informar o valor individual que lhe cabe constante do contrato de compra e venda do imóvel. Essa informação deve ser incluída na ficha de “Bens e Direitos”, com o código 12, discriminando o endereço e registro do imóvel, os dados do vendedor (nome e CPF ou CNPJ) e a forma acordada do pagamento, colocando os dados da Caixa Econômica Federal.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.