IR: Dos 870 mil informes em malha fina, 41% são por omissão de rendimento
Último lote do IR 2021 foi liberado nesta quinta-feira; erros com despesas médicas e informações diferentes de informes também prenderam documentos
A Receita Federal deposita, nesta quinta-feira, o quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, referente ao ano calendário 2020. Quem não está nesse lote ou foi contemplado nos anteriores caiu na malha fina. Ao todo, o Fisco detectou 869.302 documentos com pendências. A maioria deles, 41%, ficou preso por omissão de rendimentos.
A omissão de rendimentos é detectada, quando no cruzamento dos dados, o declarante não informou alguma fonte de rendimento. Entram no cruzamento os rendimentos tributáveis, independente de ter ou não cruzamento na fonte: aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadoria e salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, entre outros. Quando o contribuinte inclui alguém como seu dependente, também deve informar todos os rendimentos tributáveis da pessoa, ou pode ficar retido na malha.
Segundo a Receita, os outros erros que mais prenderam declarações em malha este ano foram deduções da base de cálculo, principalmente por despesas médicas (30,9%), divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física (20%) e deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar (7,7%).
Para verificar se caiu na malha, o contribuinte deve acessar o site da Receita na internet ou por aplicativo no celular. Ao realizar a consulta, se houver marcação de pendências na declaração, o contribuinte está em malha fina. A partir disso, é preciso acertar as falhas para liberar o documento. Nesse caso, o contribuinte deve consultar o extrato do processamento da sua declaração no ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O acesso ao serviço pode ser feito tanto por código de acesso quanto por certificado digital. Para gerar o código de acesso, é preciso ter os números dos recibos das duas últimas declarações entregues. Com a emissão do extrato, é possível constatar o erro na declaração apresentada, e, assim, o contribuinte pode regularizar a situação apresentando declaração retificadora. Esse documento reparador deve ser enviada pelo mesmo programa que o contribuinte usou para enviar o arquivo anterior. A partir do envio da retificadora e do novo processamento, a restituição entra em fila para restituição nos lotes remanescentes.
Vale lembrar que a retificação só pode ser feita se o contribuinte ainda não foi intimado ou notificado pela Receita. Caso seja notificado, ele pode apresentar a documentação de forma digital ou aguardar a intimação para comparecer em uma agência da Receita.