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IR: devo declarar os ganhos da minha esposa como MEI?

Se a declaração é feita em conjunto, o contribuinte deve informar os ganhos obtidos pelo cônjuge

Por Da redação
Atualizado em 26 abr 2018, 08h24 - Publicado em 26 abr 2018, 08h24

A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano. Até as 17h de terça-feira, 17,6 milhões de contribuintes tinham prestado contas ao Fisco. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br. Veja respostas abaixo:

Minha esposa tem uma MEI. Sou obrigado a colocar os rendimentos dela em minha declaração mesmo se não atingir o valor que a obriga a prestar informações? Se ela não for minha dependente, preciso colocar os ganhos dela como MEI? (EV)

Caso vocês declarem em conjunto é necessário incluir também os rendimentos dela na declaração. Se você não colocar ela como dependente não terá que declarar essa renda.

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Sou MEI, mas só ganhei em torno de R$ 1.000 por mês. É necessário declarar como pessoa física? (FF)

Se estes foram os únicos rendimentos que recebeu em 2017 e não está entre as demais regras de obrigatoriedade de entrega, não é preciso apresentar a declaração, pois esse valor está abaixo do limite exigível de R$ 28.559,70. Mesmo não estando obrigado o contribuinte pode declarar espontaneamente.

Invisto em ações e possuo um programa para calcular o imposto devido. Por falha minha, deixei de lançar notas de corretagem. Em 2017, eu deveria ter pago R$ 2.641 de imposto, mas acabei recolhendo R$ 4.598,00. Só percebi o erro agora em 2018, pois dei falta das notas, cadastrei no programa e daí percebi que recolhi a maior. Como lançar isso na declaração para poder restituir? (EG)

Neste caso, a restituição do imposto pago indevidamente ou a maior não é através da Declaração de Ajuste Anual. Você pode solicitar a sua restituição através do programa “PERD/COMP Web” disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O serviço pode ser acessado via certificado digital ou via código de acesso a ser obtido no próprio site da RFB.

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Tenho títulos corporativos de renda fixa em banco de investimento nos Estados Unidos, utilizando recursos auferidos originalmente em dólar. Tenho dúvidas sobre a declaração pelo valor de aquisição ou de mercado. (AO)

Para fins de apuração do ganho de capital, o valor de aquisição do título a ser lançado na GCME, corresponde ao valor total pago na compra ou o valor original da aplicação, convertida em reais mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento. É importante ressaltar que a Receita Federal do Brasil oferece uma isenção de R$ 35.000,00 para ganhos de capital no exterior.  Nesse caso, se a sua operação no mês foi inferior a esse valor você não precisa declarar nada no programa GCME. Você só vai declarar e pagar imposto se ele exceder esse valor. Caso obteve lucros em suas operações no exterior durante o mês que ultrapassaram ao valor de isenção, somente o excedente será declarado.

 Posso deduzir gastos com os materiais da faculdade de odontologia da minha filha? A faculdade é pública? MS) Não. O valor relativo à aquisição desses materiais não pode ser deduzido na Declaração de Ajuste Anual.

Tio com guarda judicial de sobrinho pode informá-lo como dependente na Declaração do Imposto de Renda? (ITS)

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Sim, desde que o contribuinte crie e eduque o menor pobre e detenha a sua guarda judicial nos termos da Lei nº 8.069, de 1990, independentemente de que o menor viva em sua companhia ou não.

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