ASSINE VEJA NEGÓCIOS

IR 2019: Como declarar compra de apartamento na planta

Tem dúvidas sobre o IR? VEJA, em parceria com a Sage Brasil, responde perguntas de leitores

Por Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 abr 2019, 08h00 - Publicado em 8 abr 2019, 08h00

Quem tem um imóvel, mesmo que ainda não esteja pronto, deve informar na declaração de Imposto de Renda 2019 se for obrigado a acertar as contas com o Leão este ano.

VEJA, em parceria com a Sage Brasil, responde perguntas de leitores para auxiliar no preenchimento da declaração. Para enviar suas dúvidas, acesse o Instagram de VEJA. Nos stories, procure o destaque “Imposto de Renda” e envie sua dúvida.

Como declarar a compra de um apartamento na planta, que foi financiado com outra pessoa? @orithveras

Para informar a aquisição de um imóvel, o contribuinte deve preencher a ficha “Bens e Direitos”, sob o código 11. Na coluna “Discriminação”, devem ser inseridos os dados da transação, como data e forma de pagamento, o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, o endereço, a área construída do imóvel, a área privativa (se for apartamento), o número do IPTU e responder “sim” ou “não” no campo “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?”.

Se a resposta for “sim”, informe o número da Matrícula do Imóvel e o Nome do Cartório de Registro de Imóveis, se for o caso; se a resposta for “não”, informe no campo Registro, algum dado caso possa identificar o imóvel e detalhe no campo Discriminação. Exemplo: Registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o Registro nº 1234567890.

Além disso, deixe em branco a coluna 31/12/2017 e na coluna 31/12/2018 some os valores pagos no ano, como entrada, corretagem e parcelas do financiamento quitadas no período.

Se houve gastos com corretagem, também devem ser incluídos na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 72 – “Corretor de imóvel”, com o nome e CPF/CNPJ do beneficiário. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informe o código e a natureza da dívida, o nome e o número da inscrição no CPF ou CNPJ do credor, e a situação em “31.12.2018”. Os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas R$ 5,99/mês*
ECONOMIZE ATÉ 59% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Nesta semana do Consumidor, aproveite a promoção que preparamos pra você.
Receba a revista em casa a partir de 10,99.
a partir de 10,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.