IR 2019: MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Caso esteja enquadrado em uma das regras que obriga a declaração de pessoa física, é preciso acertar as contas com o Leão
Trabalhar como Microempreendedor Individual (MEI) não exime o contribuinte de entregar a declaração de Imposto de Renda 2019. Quem tem registro como MEI deve acertar as contas com a Receita como pessoa física se estiver incluído nas regras que obrigam o envio do ajuste. Também é preciso fazer declaração como pessoa jurídica, mas esse ajuste pode ser feito posteriormente.
Tem dúvidas sobre Imposto de Renda? VEJA, em parceira com a Sage Brasil, responde questões de leitores para auxiliar na hora de acertar as contas com o Leão. As questões podem ser enviadas pelo Instagram de VEJA. Nos destaques dos stories procure a aba “Imposto de Renda” e mande sua pergunta.
MEI é obrigado a fazer a declaração? @brunoxc90
Depende. O Microempreendedor Individual (MEI) entrega duas declarações. Uma simplificada como pessoa jurídica (DASN-MEI) e outra como pessoa física (Declaração de Ajuste Anual).
O principal erro que alguns MEIs cometem é achar que a entrega da declaração da pessoa jurídica substitui a declaração da pessoa física, ou vice-versa. A declaração da pessoa jurídica como MEI é obrigatória para todos os MEIs, independentemente do montante de renda anual, e deve ser apresentada até o dia 31.05.2019.
Para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física, há regras específicas. Somente será necessária a entrega caso a soma dos seus rendimentos tributáveis em 2018, como pessoa física mais a parcela do MEI, tenham sido superiores a 28.559,70 reais ou renda isenta superior a 40 mil reais.
Para saber se é necessário fazer a declaração, basta calcular o lucro evidenciado: a receita total bruta anual, menos as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Depois, é preciso calcular a parcela isenta do MEI.
A isenção é de 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga, 16% da receita bruta para transporte de passageiros e 32% da receita bruta para serviços em geral.
Se um a cabeleireira ganhou 60.000 reais ao longo do ano, por exemplo, e teve 15.000 de despesas com o salão, seu lucro será de 45.000 reais. No lucro, aplica-se a isenção de 32%. Se o valor depois da isenção for superior aos 28.559,70 reais, é preciso declarar. Nesse caso, o valor é de 30.600 reais. Então, essa pessoa precisaria apresentar a declaração.
Abri um MEI no ano passado mas não faturei nada. Preciso declarar como pessoa jurídica? @thadeabreu
Sim, você deve apresentar a DASN-MEI, até o dia 31 de maio deste ano, independentemente de ter faturado ou não. A declaração do MEI é obrigatória para todos que estão na categoria.