Clique e Assine VEJA por R$ 9,90/mês
Continua após publicidade

Imposto de Renda 2020: Informe de rendimento deve ser recebido até sexta

Contribuinte pode receber comprovantes por e-mail, baixar na internet ou acessar aplicativos; prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira, 2

Por Alessandra Kianek Atualizado em 26 fev 2020, 16h44 - Publicado em 26 fev 2020, 16h24

As empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira, 28, para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira, 2. O contribuinte pode receber os dados por e-mail, baixar na internet ou acessar por meio de aplicativos para dispositivos móveis. A Receita Federal usa as informações para cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu errado ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados.

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome. Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Continua após a publicidade

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido. Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, data final de entrega da declaração, o contribuinte deve enviar uma versão preliminar e depois fazer uma declaração retificadora – para não perder o prazo e ser multado.

(Com Agência Brasil)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 9,90/mês*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.