Imposto de Renda 2020: Informe de rendimento deve ser recebido até sexta
Contribuinte pode receber comprovantes por e-mail, baixar na internet ou acessar aplicativos; prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira, 2
As empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira, 28, para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira, 2. O contribuinte pode receber os dados por e-mail, baixar na internet ou acessar por meio de aplicativos para dispositivos móveis. A Receita Federal usa as informações para cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu errado ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados.
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome. Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido. Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, data final de entrega da declaração, o contribuinte deve enviar uma versão preliminar e depois fazer uma declaração retificadora – para não perder o prazo e ser multado.
(Com Agência Brasil)