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Importação intercompanhias terá margem de lucro única

Por Da Redação
4 abr 2012, 18h17

Por Célia Froufe e Eduardo Cucolo

Brasília – As importações de produtos feitas intercompanhias terão parâmetros novos de margem de lucro de acordo com o setor para efeitos de incidência de tributação. Antes, havia apenas duas possibilidades de margens: de 20%, no caso de apenas revenda de produtos, e de 60%, se o item passasse por um incremento industrial. Com a mudança publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU), haverá uma margem única por setores de 20%, 30% ou 40%, dependendo da área.

A mudança, registrada na Medida Provisória nº 563, que trata das ações do Brasil Maior, segue regras internacionais e a expectativa da Receita Federal é de que se diminua, com a nova norma, discussões judiciais. “Muitos países se preocupam muito com o fluxo cambial, mas há também fluxo de mercadorias”, comentou o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa.

A nova regra visa coibir a manipulação dos preços quando transações internacionais são realizadas entre pessoas do mesmo grupo econômico ou em paraíso fiscal, pois os preços podem não refletir os valores de mercado. Esse tipo de combinação, de acordo com a Receita, existe no mundo inteiro e se dá, muitas vezes, quando as empresas são “irmãs”. Com a atuação da Receita, se evitaria um disfarce dos preços e, portanto, a incidência menor de impostos.

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Para definir qual é o preço parâmetro daquela operação, a Receita utiliza três métodos para importação e mais três para exportação. No caso das importações, que foi onde ocorreu a mudança, uma das referências é a de preços independentes comparado, ou seja, se usa o preço de um produto igual ou semelhante entre empresas independentes. Outra é a do custo mais o lucro e uma terceira, é o valor de revenda menos o lucro.

A mudança por setores foi feita, segundo a coordenadora de área de Imposto de Renda da Receita Federal, Cláudia Pimentel, porque há produtos com margem de lucro mais alto do que outros e, na média, nem sempre o que é usado como referência é o mais adequado. Outro objetivo da Receita ao mudar o parâmetro foi o de identificar o que é apenas uma operação de revenda e o que é uma operação em que se agrega valor. “Tinha muito litígio no setor químico, farmacêutico, por exemplo”, citou.

Com as mudanças, segundo a coordenadora, as margens ficam mais adequadas. “O objetivo foi o de refletir melhor margem de lucro. Esse foi um pedido das empresas e concordamos, pois margens são diferenciadas para cada setor.”

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