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Financiamento de até R$ 1,5 mi para imóveis com FGTS começa a valer

Governo antecipou decisão que seria apenas para 1º de janeiro; mercado imobiliário pressionava pelo aumento do limite

Por Redação
Atualizado em 30 out 2018, 16h16 - Publicado em 30 out 2018, 08h51

A partir desta terça-feira, os brasileiros que possuírem saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão financiar até 1,5 milhões de reais para comprar imóveis. A elevação do limite já havia sido decidida no fim de julho pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas teria vigência apenas a partir de 1º de janeiro de 2019. O governo decidiu antecipar a medida.

Essa antecipação da elevação do limite foi uma demanda de mercado imobiliário e avaliada como positiva pelo Banco Central, informou o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) da instituição, João André Pereira. Antes, os limites eram de 950.000 reais para imóveis em São Paulo, Rio, Brasília e Belo Horizonte e 800 .000 reais no restante do país. Agora, o teto de 1,5 milhão reais passa a valer de forma definitiva para todos os municípios brasileiros.

Segundo Pereira, as instituições financeiras têm plenas condições de operar imediatamente sob o novo limite, sem necessidade de ajustes, o que levou à decisão. A mudança vale para financiamentos contratados dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que prevê juro máximo de 12% ao ano mais a correção monetária pela TR.

“Foi uma demanda de mercado”, disse Pereira. “É um incentivo a mercado imobiliário, abre caminho para novas contratações. Avaliamos como positivo”, afirmou Pereira.

As construtoras demandam desde agosto a antecipação da vigência do novo limite. O técnico do BC garante que a análise desse pedido foi feita de forma rápida pelo BC. “Tem o tempo de análise, por óbvio não é de um dia para outro, mas o tempo entre conversa com mercado e a decisão do Banco Central foi rápido”, assegurou.

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A entrada em vigor das demais mudanças feitas em julho para os financiamentos do SFH continua fixada para 1º de janeiro de 2019. Entre essas alterações estão a maior flexibilidade das regras de direcionamento pelos bancos dos recursos da poupança. De cada 100 reais na caderneta de poupança, 65 reais precisam necessariamente ser direcionados para o financiamento imobiliário, sendo que 52 reais são obrigatoriamente emprestados segundo as condições do SFH.

A partir de 2019, não haverá mais obrigatoriedade de aplicação dos recursos pelas condições do Sistema Financeiro de Habitação. Na prática, os bancos e os mutuários poderão pactuar livremente as taxas de juros. Além disso, quando não houver dinheiro do FGTS envolvido no negócio, não haverá limite para o valor do imóvel financiado. Também haverá liberdade para decidir o índice que vai corrigir o valor dos contratos.

Com Agência Estado

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