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Hospitais cancelam terceirização e readmitem trabalhadores

Fisioterapeutas terceirizados não tinham experiência para realizar atividades complexas. Afetados por demissão em massa serão reintegrados até 19 de janeiro

Por Da redação
Atualizado em 12 jan 2018, 17h35 - Publicado em 12 jan 2018, 15h53

O grupo de hospitais Leforte (Hospital Bandeirante S/A e Hospital Leforte S/A) terá de readmitir os 70 fisioterapeutas que foram demitidos em setembro de 2017 para que o setor fosse terceirizado, comunicou o Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo nesta quinta-feira. De acordo com o órgão, que moveu uma ação civil pública contra a empresa, os profissionais terceirizados não tinham experiência em atividades específicas de alta complexidade e a terceirização foi feita sem negociação coletiva com o sindicato da categoria. Profissionais demitidos terão até 19 de janeiro para demonstrar interesse na reintegração.

O MPT informa que, após a terceirização, o setor de fisioterapia ficou sem coordenação vinculada aos hospitais, causando inúmeros transtornos na organização das rotinas. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), que acompanhou a ação, afirmou, em nota, que a situação colocou em risco a segurança e saúde dos pacientes. “Ao longo do processo, ficou evidente que a segurança dos pacientes de ambas as instituições foi colocada sob risco, ao realizarem todo o processo de demissão e contratação da empresa terceirizada sem considerarem a garantia da continuidade correta da assistência”, disse a instituição.

O acordo, firmado na 41ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, estabelece que os hospitais têm 30 dias para rescindir os contratos com as empresas terceirizadas e reintegrar todas os fisioterapeutas dispensados. Além disso, os profissionais readmitidos terão assegurada estabilidade de um ano no trabalho, nas mesmas condições dos contratos originários, e os hospitais deverão restabelecer a Coordenação do setor de Fisioterapia nas duas unidades.

“O texto também prevê que os reintegrados não precisarão devolver os valores pagos nas rescisões contratuais decorrentes da demissão em massa. Será feito um novo contrato com cada trabalhador, com as mesmas vantagens e benefícios do anterior”, afirma o MPT.

Entenda o caso

O Grupo Leforte se tornou alvo de uma ação civil pública, movida pelo MPT, após ser acusado de uma série de irregularidades no processo de demissão da equipe de fisioterapeutas. O órgão conseguiu uma liminar para readmitir parte dos funcionários demitidos em dezembro. Agora, o fim do processo determinou que todos os interessados a retornar sejam reintegrados.

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Em sua defesa, o grupo alegava que, com a aprovação da Lei nº 13.429/2017 – sobre terceirização – e da Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista –, estaria legalmente amparado para realizar as demissões. Porém, segundo o Ministério, as novas normas ainda não estavam em vigor quando a empresa demitiu os funcionários e, por isso, não são aplicáveis ao caso.

Além disso, o órgão público afirma que, mesmo se a nova legislação estivesse em vigência, “a Lei atual não pode ser interpretada dissociada dos princípios constitucionais, convenções ratificadas pelo Brasil e pelos princípios do Direito do Trabalho”. Para procuradores do MPT, a demissão em massa, quando envolve direitos coletivos e não meramente individuais, exigiria prévia negociação coletiva, segundo o artigo 7º da Constituição Federal. O requisito, porém, não foi cumprido pelas empresas.

O MPT também diz que “a situação revela que a terceirização em atividades finalísticas, especialmente em serviços essenciais como o de saúde, traz prejuízos aos trabalhadores, aos usuários, à população e à própria organização empresarial”.

Procurado pela reportagem, o Grupo Leforte afirma que “não fará qualquer pronunciamento, pois considera que todas as tratativas necessárias já foram firmadas junto às instâncias competentes e por isso não se manifestará mais sobre o assunto”.

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