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Governo cortará na prática apenas 159 cargos dos 21 mil anunciados

Só postos comissionados poderiam gerar exoneração; além disso, a maioria das vagas já estava desocupada ou congelada

Por André Romani Atualizado em 26 mar 2019, 13h55 - Publicado em 25 mar 2019, 21h34

O corte de 21.000 cargos comissionados, funções de confiança e gratificações no serviço público federal anunciado pelo governo Bolsonaro no dia 13 deste mês não vai causar a exoneração de pessoal, segundo o Ministério da Economia. Como as funções comissionadas e as gratificações só podem ser ocupadas por servidores efetivos, apenas os cargos comissionados poderiam gerar exoneração.

No entanto, segundo o Ministério da Economia, esses cargos somam apenas 159 dos 21.000 que foram cortados — e já estavam desocupados e congelados. O motivo é que só assim pode ocorrer a extinção imediata. Caso estivessem ocupados, o processo demandaria mais tempo. O órgão espera economizar 195 milhões de reais ao ano com a medida.

Segundo a pasta, “dos 131.038 cargos, funções e gratificações existentes antes do decreto, 24.590 eram cargos comissionados, 90.350 funções de confiança e 16.098 gratificações. Os dados apontam, portanto, que os cargos comissionados representavam apenas 18,8% do quantitativo total existente”.

A medida faz parte das 35 metas do governo de Jair Bolsonaro para os 100 primeiros dias de mandato, divulgadas em janeiro.

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Entre os órgãos que mais sofreram com os cortes estão o Ministério da Educação e da Economia, com a extinção de 13.916 e 4.845 postos, respectivamente. Por outro lado, a pasta do Turismo, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Banco Central passaram ilesos pela medida.

O governo federal não prevê novos concursos públicos até a tramitação da reforma da Previdência, como adiantado a VEJA pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. Ainda assim, a pasta nega que o decreto vá atrapalhar o funcionamento dos órgãos afetados.

Em vez de concursos, serão utilizados outros mecanismos de compensação, como a Portaria 193, publicada em junho de 2018, que facilita a transição de pessoal entre as entidades do governo. Segundo o texto, a movimentação pode ocorrer “em caso de necessidade ou interesse público ou por motivos de ordem técnica ou operacional”. A transferência também é irrecusável e não depende de aprovação prévia do órgão ao qual o servidor está vinculado.

“Foram tomados vários cuidados na definição da composição dos cortes, para não comprometer a prestação de serviços públicos. Foram priorizados cargos, funções e gratificações vagos, de baixa demanda, baixa remuneração ou exclusivos para servidores efetivos de nível auxiliar, para os quais o Poder Executivo federal não realiza mais concursos públicos”, informou o Ministério da Economia em nota.

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