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Gol é notificada pelo Ministério da Justiça

Ministério quer garantir aos passageiros da Webjet remarcação e cancelamento de bilhetes sem cobrança de taxa adicional, multa ou diferença tarifária

Por Da Redação
28 dez 2012, 14h32

A Gol Linhas Aéreas foi notificada nesta sexta-feira pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, para garantir aos passageiros da Webjet o direito de remarcação e cancelamento de bilhetes sem cobrança de taxa adicional, multa ou diferença tarifária. A empresa aérea já havia sido notificada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a mesma questão na semana passada.

Passageiros da WebJet têm se queixado à Anac da cobrança pela remarcação e sobre a demora no atendimento pela Gol. Na semana passada, a agência informou que a companhia foi alertada sobre as penalidades previstas para casos de cobrança indevida e que foi orientada a “proceder à devolução dos valores eventualmente cobrados de forma irregular”.

De acordo com nota do Ministério da Justiça, a Gol terá de informar à Secretaria, em até dez dias, como foram reacomodados os passageiros que tinham bilhetes da Webjet. A empresa também terá de apresentar, dentro deste prazo, o plano de reacomodação para os voos ainda não realizados.

A Gol anunciou no mês passado o fechamento da Webjet e tem reiterado à imprensa que está reacomodando os passageiros que compraram bilhetes da antiga companhia.

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Anac – Em 21 de dezembor, a Anac notificou a Gol pela mesma razão da Secretaria: cobrança indevida. Segundo a agência, todos os passageiros que adquiriram bilhetes da Webjet têm direito à reacomodação gratuita em outros voos “dentro das opções existentes e disponíveis”. O passageiro também pode solicitar o cancelamento da compra da passagem. Nesse caso, a Gol é obrigada a devolver integralmente o valor pago, “nas mesmas condições em que o bilhete foi adquirido”.

A Anac reitera que a companhia aérea é responsável por assegurar o adequado atendimento aos clientes da Webjet, acomodando-os em outros voos para realizar seu transporte, bem como prestando assistência integral aos passageiros.

Multa – O órgão regulador, em nota divulgada em seu site, também explica que, se comprovada a cobrança, a empresa poderá ser multada no valor de 4 mil reais a 10 mil reais por passageiro pelo descumprimento da Resolução nº 141/2010.

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(com Estadão Conteúdo)

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