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Enquanto manobra por Auxílio Brasil, Bolsonaro veta absorventes gratuitos

Presidente alega falta de interesse público e de recursos para conceder o benefício; Pobreza menstrual afeta diariamente 11,3 milhões de brasileiras

Por Luana Zanobia, Felipe Mendes Atualizado em 7 out 2021, 19h45 - Publicado em 7 out 2021, 17h53

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 7, a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, por meio da Lei 14.214, mas ignorou a importância do projeto no atendimento a estudantes e mulheres de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social no acesso a um item básico de higiene: absorventes. O motivo apontado pelo veto é que o Congresso Nacional não previu “fonte de custeio ou medida compensatória”, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de falta de interesse público.

Ironicamente, o assunto levou Bolsonaro e a hashtag #livreparamenstruar aos assuntos mais comentados do Twitter, a grande maioria das postagens em protestos à decisão. O veto e seus motivos ocorrem ao mesmo tempo que o governo se diz preocupado com o aumento da pobreza. Sob o argumento de tentar abrir espaço para o Bolsa Família, o presidente, a equipe econômica e a base de apoio no Congresso tentam manobrar o Orçamento de 2022. “Ele vetou todos artigos do projeto que foi aprovado na Câmara e no Senado sobre a distribuição gratuita dos absorventes. O que restou no projeto são ações de campanha, e por mais importantes que elas sejam, campanhas informativas não pagam absorventes e não colocam adolescentes no banco da escola durante a menstruação”, disse a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).  “Quando o governo diz que não tem dinheiro para manter o programa é importante lembrar que esse é o governo mais destina emendas para comprar o apoio de parlamentares”, complementa. O governo Bolsonaro já pagou cerca de 41 bilhões de reais de emendas desde o início do mandato.

A estimativa da Câmara dos Deputados era de que os absorventes seriam distribuídos a 5,6 milhões de mulheres ao custo de aproximadamente 84,5 milhões de reais ao ano. De acordo com o PL, o recurso viria do SUS e do Fundo Penitenciário Nacional. “O argumento de que não há previsão orçamentária é irreal. Os recursos viriam do SUS e do Fundo Penitenciário. Também não se pode falar em falta de interesse público, em um país onde 52% da população são mulheres. O veto do presidente é mais um sinal do menosprezo dele à condição humana”, afirma a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da Bancada Feminina no Senado.

Nesta quinta, mesmo dia do veto, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) apresentou um relatório que prevê o pagamento de 40 bilhões de reais dos precatórios dos 89 bilhões de reais previstos para 2022. O restante, seria pago nos próximos exercícios. O espaço criado é maior que os 18 bilhões de reais necessários para o aumento do programa de transferência de renda. Na semana passada, por exemplo, foi aprovada no Congresso uma manobra na Lei de Diretrizes Orçamentárias que permite a indicação de projetos em tramitação para custeio de programas de transferência de renda. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, lembrada no veto de hoje, só é possível criar uma despesa indicando uma fonte de receita.

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A medida de distribuição gratuita do item é um pleito das casas legislativas por meio do Projeto de Lei 4.968/2019 de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE) com apoio da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e de outros 35 deputados. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Agora, com os vetos do presidente, o texto volta para o Congresso.

O programa foi oficializado como “estratégia para a promoção da saúde e atenção à higiene” e para “combater a precariedade menstrual”, mas teve seus principais instrumentos de acesso ao item de higiene vetados. Foram vetados o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes a estudantes e mulheres de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social, e o 3º, que incluía o item nas cestas básicas entregues no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

A VEJA, fontes ligadas ao parlamento dizem que os vetos serão derrubados pelo Congresso. Quem alimenta essa derrubada do veto é a figura do próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MDB-PE) e do deputado Marcelo Ramos, coautor do projeto.

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Pobreza Mentrual

O Projeto de Lei 4.968/2019 foi criado para “erradicar a pobreza menstrual”. Cerca de 28% das mulheres de baixa renda, aproximadamente 11,3 milhões, são afetadas pela falta do item básico de higiene. Além disso, 40% das mulheres de baixa renda que são afetadas pela pobreza menstrual têm entre 14 e 24 anos, segundo levantamento realizado em maio deste ano pela Johnson & Johnson Consumer Health com mais de 814 mulheres, entre 14 e 45 anos, das classes C e D.

A pobreza menstrual afeta a saúde física, uma vez que são utilizados itens improvisados como miolo de pão, meias, jornais, sacolas plásticas, roupas velhas, algodão, filtro de café ou papel higiênico para a função do absorvente. Nos últimos 12 meses, a pesquisa revelou que 28% das mulheres de baixa renda tiveram infecção urinária ou cistite; 24% tiveram candidíase; 11% infecção vaginal por fungo e 7% infecção vaginal por bactéria.

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A pobreza menstrual também tem impacto no desempenho escolar. De acordo com o levantamento, 28% delas deixam de ir à escola por não terem absorventes ou usarem absorventes improvisados, e também devido às más condições sanitárias domiciliar ou da escola. Ainda, 21% declaram ter dificuldade para comprar absorventes todos os meses.

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