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Empresa pode descontar o dia de quem faltou no trabalho devido à chuva?

Mesmo após a reforma trabalhista de 2017, a legislação não prevê a possibilidade do abono da falta; segundo advogados, o recomendável é o bom senso

Por Alessandra Kianek, Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 fev 2020, 14h52 - Publicado em 10 fev 2020, 14h25

Os paulistanos acordaram nesta segunda-feira, 10, com a cidade debaixo d’água, ruas alagadas, vias interditadas, transporte paralisado e chuva que não cessava. Muitos nem conseguiram sair de suas casas, e os que saíram não conseguiram chegar ao trabalho. Em dias como esse, a empresa pode descontar o dia do trabalhador? A CLT não prevê esse tipo de situação, por ausência de força maior, portanto, pela legislação, o empregador pode sim descontar o dia da folha de pagamento do funcionário, de acordo com advogados especialistas em direito trabalhista consultados por VEJA.

“Mesmo após a reforma trabalhista de 2017, a legislação não prevê a possibilidade do abono da falta por motivos de força maior, como alagamentos, falta de transporte ou greves. Mas, se a empresa disponibiliza transporte para o funcionário, como ônibus fretado, ela não pode descontar, porque a responsabilidade é da companhia”, afirma o advogado trabalhista Rodrigo Nunes do Amaral.

O que prevalece, porém, na prática, e o que é recomendável, é o bom senso do empregador. “As empresas que utilizam o banco de horas podem fazer a compensação. Ou mesmo um acordo para que o funcionário aumente a jornada de trabalho em algumas horas em alguns dias para compensar a ausência”, explica o advogado Vitor Nagib Eluf, da área trabalhista.

Já, se convenções coletivas da categoria, preveem o abono da falta em ocasiões de força maior, como enchentes e paralisações, nesse caso, não poderá haver o desconto. Prevalece o que está no acordo da categoria. De qualquer maneira, é importante a pessoa documentar o problema, com fotos, e avisar a empresa, sugerem os especialistas.

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