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Eletrobras: Como processos de 1990 derrubaram lucro e adiaram privatização

Assim com PEC dos Precatórios, situação é exemplo da insegurança jurídica do país; empresa espera melhor momento para lançar ativos no mercado

Por Luisa Purchio Atualizado em 22 nov 2021, 14h09 - Publicado em 22 nov 2021, 13h28

Mesmo em um momento de aumento do consumo da energia elétrica na recuperação pós-pandemia, os resultados da Eletrobras no terceiro trimestre de 2021 surpreenderam negativamente e levaram a mais uma queda expressiva das ações da companhia. A receita operacional líquida da empresa entre julho e setembro foi de 9,957 bilhões de reais, crescimento de 50,2% em relação ao mesmo trimestre do ano passado, porém este montante foi consumido principalmente por ações judiciais movidas em relação a um tributo compulsório criado e extinto há cerca de trinta anos.

Como resultado, principalmente, do provisionamento de 9,434 bilhões de reais para estas ações judiciais, o lucro da companhia caiu para 964,5 milhões de reais no período, uma queda de 66% em relação ao terceiro trimestre do ano passado. Como não poderia deixar de ser, a empresa achou por bem adiar a sua privatização e esperar que os resultados do quarto trimestre de 2021 venham melhores e permitam uma colocação de ações no mercado a preços melhores que os atuais.

O ocorrido com a Eletrobras é mais um exemplo de como a lentidão, complexidade e insegurança jurídica do Brasil atrapalham, e muito, o desenvolvimento dos negócios por aqui. Em um país onde não se respeitam contratos, a Justiça acaba sendo o grande gargalo de palavras e assinaturas não cumpridas. Este provisionamento bilionário diz respeito a empréstimos compulsórios, tributo criado pelo governo federal e realizado entre 1962 e 1993 para estimular o desenvolvimento do setor elétrico no período.

Para efeito de comparação, o risco fiscal e o teto de gastos do país hoje são minados pela PEC dos Precatórios, uma dívida de 90 bilhões de reais da União que se originou em ações que se arrastam no judiciário por mais de 10 anos. “O Superior Tribunal de Justiça e a Justiça como um todo acabaram criando um novo calote junto com o calote dos precatórios. Ninguém mais vai acreditar no Brasil”, diz o advogado Paulo Leitão. O escritório de Leitão foi responsável pela ação julgada em 2009 pela 1ª Seção do STJ e que, com efeito repetitivo, decidiu a favor dos credores da Eletrobras, dando correção monetária às ações de empréstimos compulsórios, ou seja, juros de mora e remuneratórios de 6% ao ano. Depois de uma outra decisão de 2019 favorável aos credores, no último dia 10 de novembro, no entanto, a mesma sessão decidiu contrariamente e derrubou a decisão que cobraria da Eletrobras 11 bilhões de reais.

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“Nós temos convicção que vamos reverter essa decisão, não só para aplicar o bom direito, mas para cuidar da imagem do nosso país, porque o investidor internacional detesta essa situação de insegurança jurídica criada pelo próprio judiciário”, diz Leitão. Apesar das críticas, os advogados da Eletrobras comemoraram a decisão a favor da empresa via embargos de declaração.

Para o advogado Gabriel Quintanilha, especialista em direito público e tributário, dificilmente a decisão mais recente poderá ser revertida. “A priori não cabe mais recurso, porque já foi o julgamento dos embargos de declaração. Tecnicamente a Eletrobras ganhou, mas como a dívida existe a empresa tem de provisionar o valor, porque a análise mudou para chance de perda remota”, diz ele. “Adiar a privatização realmente é uma medida bastante inteligente. Com o fim dessa provisão, o lucro passa a ser muito maior e a empresa passa a ser interessante para os investidores”, diz ele.

Nada, porém, pode ser considerado definitivo e a decisão pode ganhar novos rumos no judiciário. Enquanto isso, a privatização da Eletrobras continua travada e os investidores torcem para que em breve ela aconteça. O mesmo pode ser dito sobre a PEC dos Precatórios. É pena que temas tão importantes para as contas públicas do país estejam à mercê ou de uma loteria da Justiça ou do ambiente político do país.

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