Desconto para carros dependerá de sistema de pontuação; veja critérios
Veículos com motores menos poluentes e mais baratos terão mais pontos; desconto varia entre R$ 8 mil e R$ 2 mil no preço final do veículo
O plano de descontos para carros até 120 mil reais já está valendo. A Medida Provisória sobre o programa foi publicada nesta terça-feira, 6, no Diário Oficial da União. A MP institui o desconto de 2 mil reais a 8 mil reais no preço final de carros populares por meio de créditos tributários. Os descontos tem base em critérios de preço do veículo, sustentabilidade ambiental e o grau de nacionalização do carro.
O desconto no valor final do carro será concedido por meio de um sistema de pontos, em que cada variável tem um valor. Ao todo são sete faixas, entre os 2 mil e os 8 mil reais, que concedem mil reais a mais de desconto conforme a soma de pontos sobe. A soma mínima é de 69 pontos e a faixa dos 8 mil reais necessita que os veículos atinjam os critérios para conseguir 90 pontos ou mais. A pontuação para veículos com o motor híbrido ou etanol, é 25, por exemplo. Já carros flex, que rodam com etanol ou gasolina — combustível mais poluente — tem a soma de 20 pontos.
“Quem atingir o máximo dos critérios – menor preço, então critério social, meio ambiente, menos poluição; e densidade industrial – terá desconto maior. Receberá crédito de 8 mil reais, que pode chegar, em um carro de acesso, a 11,6%”, explicou Alckmin.
Para ônibus e caminhões, os descontos vão de 33,6 mil reais a 99,4 mil reais, e são associados à entrega de veículos da mesma categoria, usados e em condições de rodagem. Também é exigida que a documentação do veículo entregue esteja regularizada, com licenciamento de 2022 e emplacamento.
Segundo o vice-presidente, os descontos para caminhões são motivados por uma exigência Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê a fabricação dos veículos no padrão chamado de Euro 6, que diminui a emissão de poluentes, mas encarece o custo do veículo. Os descontos buscam estimular a renovação da frota e retirar a circulação de caminhões e ônibus com mais de 20 anos.
A medida provisória tem validade de quatro meses e durante esse período, o desconto será registrado na nota fiscal e não incidirá no cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o automóvel.