Por Célia Froufe
Brasília – A nota enviada anteriormente contém uma incorreção. Ao contrário do que informava o texto anterior, o Cade adiou o julgamento dos dois processos envolvendo geração de energia elétrica e não apenas de um deles. Segue o texto corrigido:
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou hoje o julgamento de dois casos muito similares no setor de energia. Um deles foi o consórcio entre Furnas e Eletronorte para a participação de um leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que contrataria energia elétrica obtida de fonte eólica. Após o leilão, as companhias constituíram a Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia, autorizada a estabelecer-se no município de Galinhos, no Rio Grande do Norte, como Produtor Independente de Energia Elétrica.
O outro foi a operação que envolve Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia e Furnas, que formaram consórcio para participar de leilão similar e fornecer energia elétrica proveniente de fonte eólica a partir de 1º de julho de 2012. O grupo poderá se estabelecer em Guamaré, também no Rio Grande do Norte. De acordo com relator dos casos, Olavo Chinaglia, ainda faltam elementos para finalizar o voto.