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Coronavírus: pagamento do FGTS de doméstica também pode ser adiado

Medida autoriza empregadores a parcelarem em seis vezes o valor do fundo de março, abril e maio; em caso de demissão, patrão precisará quitar a dívida antes

Por Larissa Quintino Atualizado em 31 mar 2020, 13h58 - Publicado em 31 mar 2020, 12h17

A medida do governo federal que permite que empregadores adiem o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também vale para os recolhimentos de empregados domésticos. A autorização está em uma circular publicada pela Caixa Econômica Federal, publicada nesta terça-feira, 31, no Diário Oficial da União.

Patrões podem adiar o pagamento das parcelas de março, maio e junho e pagá-las em até seis vezes entre os meses de julho e dezembro. A flexibilização é uma das medidas do governo para apoiar empregadores afetados pela queda do faturamento em meio a pandemia do novo coronavírus. Por lei, empregadores devem recolher o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa.

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Para se beneficiar do adiamento e não precisar pagar multa não é necessária adesão prévia, mas é preciso seguir alguns procedimentos. O empregador segue obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento. Caso não o faça, tem até o dia 20 de junho para fazer essa declaração.

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O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. O valor total a ser parcelado poderá ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.

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Segundo a circular, no caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador precisa recolher todos os valores decorrentes da suspensão do pagamento, bem como os demais valores devido no caso de demissão, como os 40% de multa sobre o saldo da conta. s ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.

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