Consumidor poderá comparar preços de operadoras
A partir desta segunda-feira, empresas de telefonia, internet e TV por assinatura terão que divulgar valores, de forma padronizada, para comparação
Empresas de telefonia, internet e TV por assinatura terão de garantir ao consumidor o acesso a informações padronizadas sobre os preços e os planos de serviços que praticam. A partir desta segunda-feira, esses dados deverão ser publicados em seus sites de forma gratuita e padronizada para que o usuário possa fazer comparações entre as ofertas. A nova regra está prevista na regulamentação do setor, que é fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Paralelamente, as operadoras também terão de ampliar o prazo de armazenamento de todas as reclamações, pedidos e solicitações feitos às prestadoras de serviço por seus usuários. Em vez de dois anos, como ocorre atualmente, essas informações devem ser guardadas pelo prazo mínimo de três anos, sem nenhum tipo de ônus para o consumidor.
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Ao exigir a apresentação de forma padronizada sobre os preços dos serviços oferecidos pelas empresas, a Anatel também espera reduzir as dificuldades que o consumidor enfrenta na hora de comparar pacotes oferecidos pelas empresas.
As novas regras fazem parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entrou em vigor em julho e que ainda terá novas exigências às empresas, a partir de março e setembro do ano que vem.
Historicamente, as empresas de telecomunicações costumam frequentar o topo do ranking do índice de reclamações feitas por consumidores. O Brasil fechou setembro com 278,1 milhões de celulares ativos, o equivalente a 136,9 linhas para cada 100 habitantes, segundo informações da consultoria Teleco.
(Com Estadão Conteúdo)