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Como a reforma trabalhista altera negociações com patrões

Reforma permite que sejam feitas negociações diretas entre trabalhadores e empregadores, mas só para quem ganha mais de R$ 11 mil e tem diploma de faculdade

Por Da redação
Atualizado em 17 jul 2017, 17h54 - Publicado em 12 jul 2017, 19h15

O principal eixo da reforma trabalhista, aprovada na terça-feira no Senado, é permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado. Isso significa que empresários e funcionários poderão negociar mudanças referentes à jornada de trabalho, intervalo para almoço, troca do dia de feriado, entre outros pontos.

Hoje, as condições de trabalho são negociadas pelos sindicatos de representação dos trabalhadores. A reforma permite que sejam feitas negociações diretas entre trabalhadores e empregados sem a participação dos sindicatos. A medida só pode ser usufruída por funcionários com diploma de nível superior e salário superior a dois tetos do INSS – o equivalente a 11 mil reais. Para trabalhadores com renda inferior, a negociação ainda continua sendo intermediada pelo sindicato da categoria profissional.

Entre os pontos que podem ser negociados está a redução do intervalo de almoço para 30 minutos, menor que a uma hora prevista na CLT.  Há casos em que sindicatos e empresas negociaram a redução, mas a medida foi contestada depois pela Justiça, que vetou a mudança.

Paulo Roberto Fogarolli Filho, especialista em Relações do Trabalho, diz que muitas negociações são benéficas e até desejadas pelos trabalhadores. “Existem acordos que são aprovados após reivindicação dos próprios trabalhadores.”

Para Marcos Verlaine, analista político do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), esse tipo de negociação resultaria em um acordo com condições piores para o trabalhador. “Hoje, a lei só permite negociações que melhoram o que está na CLT.”

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A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) lembra que a reforma não permite negociar direitos constitucionais dos trabalhadores. “Todos os direitos consagrados dos trabalhadores permanecem sem nenhuma alteração: 30 dias de férias anuais, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado”, afirma Paulo Skaf, presidente da entidade.

Para Fogarolli Filho, a reforma dá mais garantia jurídica para as empresas e desestimula a judicialização, o que encarece os custos das empresas, inibindo a geração de empregos.

O que passa a ser permitido negociar entre patrões e funcionários:

  • jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
  • banco de horas individual;
  • intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
  • adesão ao Programa Seguro-Emprego
  • plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado
  • regulamento empresarial;
  • representante dos trabalhadores no local de trabalho;
  • teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;
  • remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
  • modalidade de registro de jornada de trabalho;
  • troca do dia de feriado;
  • identificação dos cargos que demandam a fixação da cota de aprendiz;
  • enquadramento do grau de insalubridade;
  • prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho
  • participação nos lucros ou resultados da empresa.
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