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Com ‘Pix Pensão’, devedor poderá ter a pensão debitada automaticamente da conta; entenda

Texto já foi aprovado pelo Congresso, no início de julho, e depende agora apenas da sanção do presidente Lula para poder começar a valer

Por Juliana Elias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 jul 2026, 16h54 | Atualizado em 28 jul 2026, 15h46
Com ‘Pix Pensão’, devedor poderá ter a pensão debitada automaticamente da conta; entenda Priorizar nos meus resultados Google

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até a próxima quinta-feira, 30, para decidir se sanciona ou veta o projeto de lei que cria o que foi apelidado de “Pix Pensão”. O texto determina que o pagamento de pensão para os filhos e dependentes, uma vez determinado pela Justiça, seja automático e não dependa mais dos repasses a serem feitos pelo responsável. Isso pode ocorrer por meio de um pagamento recorrente, agendado por Pix diretamente da conta do devedor, e determinado pelo próprio juiz.

O projeto (PL 4.978/2023), de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovado em definitivo pelo Plenário do Senado em 7 de julho, e agora depende apenas da sanção presidencial para que seja convertido em lei e possa começar a valer. Pelo regimento legislativo, o presidente tem um prazo de 15 dias úteis para assinar um projeto já aprovado pelo Congresso. O texto pode ser aprovado, rejeitado ou também aprovado com vetos pelo chefe do Executivo.

Combate à inadimplência

A intenção da proposta é reduzir a inadimplência e a judicialização dos pagamentos da pensão alimentícia. Atualmente, os valores devidos já podem ser debitados automaticamente, mês a mês, do salário do provedor, mas, para o caso daqueles que não têm emprego formal ou renda recorrente constante, a transferência fica dependendo do pagamento voluntário.

A cada vez que há atraso, a beneficiária ou beneficiário pode ir à Justiça para pedir o pagamento e bloqueio de bens, caso necessário – mas, de acordo com a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que foi a relatora do projeto no Senado, isso não só atrasa os valores aos jovens e adolescentes que dependem dele, como também sobrecarrega o Judiciário.

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“À primeira vista, pode-se imaginar que o Pix Pensão é apenas outra forma de agendamento de pagamento recorrente, mas a diferença é substancial”, explica Marco Afonso, especialista de negócios da Simplic, plataforma digital de empréstimos. “Enquanto no Pix agendado tradicional o pagador tem o controle total sobre a transação e pode simplesmente cancelá-la ou deixar de fazer a transferência, no novo mecanismo o pagamento é determinado por decisão judicial.”

Na forma aprovada pelo projeto do Pix Pensão, uma vez decidida a obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia, cabe ao juiz determinar as condições de pagamento, bem como encaminhar aos bancos as informações necessárias para o agendamento das parcelas. São informações como os dados do pagador e do credor, os valores mensais e a duração que terão, além de seus critérios de reajustes. As instituições financeiras, por sua vez, ficam obrigadas a administrar os agendamentos e realizar as transferências nas datas definidas pela Justiça.

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Se não houver saldo suficiente na conta cadastrada do pai ou responsável pela pensão, os bancos devem informar às autoridades supervisoras, como Banco Central ou Receita Federal, que poderão bloquear bens do pagador no valor da dívida não paga.

Como todo esse processo se torna automático e compulsório, Afonso, da Simplic, alerta para um novo grau de responsabilidade e necessidade no planejamento financeiro por parte dos devedores. “A cobrança é automática e, em caso de saldo insuficiente, pode atingir outros ativos financeiros, o que torna ainda mais evidente essa necessidade de planejamento”, diz. “A dica é estruturar o orçamento considerando o valor da pensão como a primeira dedução da renda, não a última e, se necessário, ajustar outras despesas para acomodar esse compromisso.”

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Com informações da Agência Senado

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