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Cliente receberá indenização após dinheiro sumir da poupança

Justiça condena banco ao pagamento de indenização de R$ 9.000 ao consumidor depois que saques de R$ 1.050 foram realizados na sua conta

Por Gilmara Santos
Atualizado em 26 jun 2018, 13h01 - Publicado em 26 jun 2018, 13h01

Um banco foi condenado a indenizar uma cliente de Santa Bárbara D’Oeste (SP) por danos morais e materiais depois que 1.050 reais sumiram da sua conta poupança. A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de primeira instância e aumentou o valor da indenização de 3.000 reais para 9.000 reais.

De acordo com o processo, sem que a autora da ação tivesse conhecimento, foram feitos dois saques em sua poupança, totalizando 1.050 reais. Ao perceber que o dinheiro havia sumido de sua conta, a mulher pediu que o banco tomasse providências. O problema, entretanto, não foi solucionado e ela resolveu recorrer à Justiça.

Após o julgamento de 1ª instância, em que foi determinado o pagamento de uma indenização no valor de 3.000 reais, tanto a mulher quanto o banco apelaram. A primeira por acreditar merecer uma compensação maior, o segundo pretendendo ao menos diminuir a quantia paga.

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O relator da apelação, desembargador Correia Lima, levou em conta em sua decisão que, como prestadores de serviço, os bancos estão submetidos à legislação que regula as relações com os consumidores. Como a instituição bancária não conseguiu provar que as movimentações financeiras foram feitas pela cliente, deve responder pelo “dano causado ao consumidor, quando da execução das tarefas, independentemente de ter agido com culpa ou não”.

“Assim, apontadas operações indevidas, não efetuadas pela poupadora, emerge a responsabilidade da instituição financeira em indenizar, em razão da inoperância e falibilidade do sistema de segurança que implantou e ao qual submete uma gama de consumidores”, escreveu o magistrado.

Desta forma, levando em conta não apenas o prejuízo financeiro, mas também a “angústia e frustação” causadas pela situação, o magistrado estipulou indenização no valor de 9.000 reais.

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De acordo com o advogado Paulo Henrique Assumpção, especialista em direito do consumidor do escritório Moraes de Assumpção Advogados, esse tipo de decisão tem sido cada vez mais frequente na Justiça. “Cabe ao banco a responsabilidade de cuidar e garantir a proteção dos recursos do cliente”, diz.

Ele afirma que o primeiro passo para quem passar por situação semelhante é procurar a instituição financeira. “Os bancos têm processo interno de verificação e, normalmente, conseguem identificar a fraude”, explica.

Caso esse contato não surta efeito, o passo seguinte é procurar um órgão de defesa do consumidor ou o Judiciário.

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