Carrefour confunde consumidores e será notificado pelo Procon
Unidade da rede em São Vicente destacava preço unitário do produto
Os consumidores que estiveram no Carrefour de São Vicente (litoral de SP) no último fim de semana se surpreenderam com os preços da rede. Uma embalagem com seis unidades de sabonete Dove, por exemplo, estava a venda por 1,50 reais.
Entretanto, uma olhada mais atenta revelava outra realidade. Na verdade, o preço da embalagem era 8,99 reais e o que custava 1,50 reais era cada unidade do produto. Só que a informação sobre o preço total aparecia em letras bem menores.
O “flagra” foi feita pela funcionária pública Juliana Santana, que esteve em uma das unidades da rede no sábado e compartilhou as imagens no Twitter. “Me deparei com o corredor de entrada com as placas desta forma. O pior é que elas não estavam na altura dos olhos, tive que chegar bem perto para ver o que diziam as letras pequenas”, contou a consumidora.
O post foi compartilhado mais de 2.000 vezes no Twitter. “Muita gente se identificou com minha reclamação”. Ainda no dia 27, Juliana enviou a publicação para o Procon-SP pela rede social e foi orientada a formalizar a reclamação no site.
Para a economista do Idec, Ione Amorim, a atitude do Carrefour foi oportunista. “A medida foi tomada baseada na lei que obriga os estabelecimentos comerciais a mostrar na etiqueta o valor por unidade ou medida. Assim, o consumidor tem instrumentos para comparar tamanho da embalagem, saber se é mesmo econômica”.
O problema é que informar o valor por unidade ou medida não livra a empresa de informar o preço final do produto.
O diretor de fiscalização do Procon-SP, Osmário Vasconcelos, também vê irregularidades na forma de precificação do Carrefour. “Infringe as normas. Da maneira como foi feita, leva o consumidor ao erro. O preço total tem que estar claro e visível, o consumidor chega ao caixa e toma um susto”.
Ainda, segundo Vasconcelos, a rede será notificada e terá 10 dias para apresentar defesa. O Carrefour pode acabar tendo que arcar com uma multa que vai de 614,33 reais até pouco mais de 9 milhões de reais – o preço varia de acordo com a gravidade, vantagem auferida e tamanho da empresa.
O especialista ressalta que o consumidor também deve estar atento à validade dos produtos, se o preço da prateleira é o mesmo do caixa na hora de pagar, se preço está próximo ao produto pra não causar confusão e se o preço em prestação e a prazo está destacado. Caso qualquer uma dessas normas não forem cumpridas, o consumidor pode se queixar ao Procon.
“Eu tinha o costume de ir ao Carrefour. Na última vez que fui, no fim de semana, os valores do creme de leite estavam trocados na prateleira. Reclamei no caixa e autorizaram que eu levasse pelo valor mais baixo. Concorda que não é nossa obrigação ficar correndo atrás de uma informação que deveria estar clara?”, questiona Juliana.
Em nota, o Carrefour afirmou que ‘o episódio configura um erro pontual’. “Prontamente corrigimos a sinalização das ofertas, além de reforçar os procedimentos nesta loja. A empresa prestou todos os esclarecimentos à cliente e reitera seu respeito com as normas de defesa do consumidor”.
“A lei é uma forma de melhorar a qualidade de escolha do consumidor. Foi uma forma de induzir o consumidor ao causar confusão. Não foi um erro pontual”, destacou a economista Ione.
Os consumidores que se sentirem lesados ou identificarem infrações em quaisquer estabelecimentos comerciais podem entrar em contato com o Procon e registrar uma denúncia. O governo também disponibiliza um site para que o consumidor entre em contato com as empresas.
Código de Defesa do Consumidor
De acordo com a consumidora Juliana, o Procon encaminhou mensagem em que destacava dois artigos infringidos pelo Carrefour. Confira:
Artigo 31 | “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores” |
Artigo 37 | “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços” |