Cármen Lúcia suspende cobrança de até 40% em procedimentos de saúde
A elevação de quanto cada operadora de plano pode cobrar do cliente foi considerada abusiva pela OAB, que entrou com liminar no STF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira, 16, a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado — o reajuste pode chegar a 10% para planos individuais. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de junho.
A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF-OAB), que entrou com a ação no STF na última sexta-feira. A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e pode ser validada ou derrubada pelo plenário do STF.
A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de seguros de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.
“A referida resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”, afirma a petição da OAB.
A OAB classifica como abusivo o porcentual de 40% que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão pagar.
Antes da resolução não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não cobrarem valores superiores a 30% — na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem receber dos usuários.
O texto da nova resolução, prevê, porém, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano.
Esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais (que representam 67% do mercado de convênios médicos), se for acordado em convenção coletiva, segundo a resolução agora suspensa.
A OAB critica o modelo de franquia e assinala que ter de escolher um procedimento de acordo com a franquia contratada “pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico”.
Por meio de nota, a ANS afirmou que “a citada norma não está em vigor e destaca que a decisão foi proferida sem que a ANS tenha sido previamente ouvida. Tal decisão já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis”. Disse ainda que “a Resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.”