Câmara conclui votação de projeto que regulamenta PEC das Domésticas
O texto principal já havia sido aprovado na última semana; nesta terça foram analisados itens, como a remuneração para casos de uma jornada de trabalho de 12 horas seguidas
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira a votação da regulamentação da lei que define os direitos e deveres dos trabalhadores domésticos. O texto principal já havia sido aprovado na última semana, e na noite desta terça foram analisados apenas alguns itens pendentes, como a remuneração para casos de uma jornada de trabalho de 12 horas seguidas. A matéria volta para o Senado.
Os deputados rejeitaram as duas propostas que visavam aliviar os gastos dos empregadores. Uma delas previa a redução da contribuição ao INSS de 12% para 8%, conforme estava previsto no texto original do projeto. A outra permitia a dedução da base do cálculo do Imposto de Renda de até 20% do total dos gastos com salários e encargos trabalhistas ao longo do ano. “Eu não tenho a menor sombra de dúvida de que se nós não aliviarmos o peso da classe média e do assalariado brasileiro, teremos menos trabalhadores domésticos com carteira assinada”, argumentou o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), autor da emenda que tratava do IR. Com o apoio do governo, no entanto, as propostas foram derrubadas.
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O plenário aprovou, por outro lado, a emenda que determina que no caso do regime de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas de descanso, o pagamento do salário será integral e cobrirá as o período de descanso ao longo da semana e em feriados. O benefício foi estendido aos vigilantes de segurança de instituições financeiras.
Outra mudança aprovada foi a que estende aos trabalhadores domésticos o direito de receber o pagamento do seguro-desemprego por até cinco meses. O texto original previa a concessão do benefício por no máximo três parcelas.
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Na última semana, a Câmara aprovou o texto-base da regulamentação dos trabalhadores domésticos. O texto determina que a duração normal do trabalho não excederá oito horas diárias e 44 horas semanais – o expediente poderá ser acrescido de duas horas mediante acordo. É possível, também com negociação entre o trabalhador e o empregador, o cumprimento de 12 horas diárias, seguidas de 36 horas de descanso, aplicados para casos em que há a necessidade de um acompanhamento permanente.
A medida estipula ainda que a remuneração da hora trabalhada em viagens será acrescida de 25% sobre a hora normal – e será necessário um acordo por escrito entre as partes para acertar tais detalhes. Já para situações em que há a necessidade de trabalho noturno, a remuneração deve ser acrescida de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.