Câmara aprova texto-base do projeto de ajuda aos estados
Proposta, aprovada por 301 votos contra 127, suspende pagamento da dívida com a União por 3 anos em troca de medidas de ajuste fiscal

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira o texto-base do projeto que trata da recuperação fiscal dos estados endividados. A medida foi aprovada com 301 votos a favor, 127 contra e 7 abstenções. Os destaques à proposta serão discutidos no plenário a partir das 9h desta quarta.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17 permite que estados com alto endividamento e problemas de caixa tenham o pagamento da dívida com a União suspenso por três anos, desde que atendam a um ajuste fiscal. Após esse período, os estados voltam a quitar seus débitos, mas ainda com parcelas reduzidas.
Contrapartidas
Em troca dessa suspensão das dívidas, os estados terão que elevar a alíquota de contribuição previdenciária de servidores (ativos e aposentados) de 11% para, no mínimo, 14%. Está previsto ainda o congelamento de reajuste dos servidores públicos e a restrição à realização de concursos públicos.
Os estados também terão que reduzir incentivos tributários, privatizar empresas estatais que prestam serviços financeiros, de energia e saneamento, além de outras medidas de corte de gastos.
A recuperação valerá para os estados que estão com grave situação fiscal, com mais de 70% do orçamento comprometidos com gasto de pessoal e serviço da dívida; dívida maior que a receita e caixa disponível menor que as despesas. Estão nessa situação, especialmente, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
“O estado tem que querer, tem que acreditar na recuperação fiscal. Nenhum estado é obrigado a aderir. O Rio de Janeiro não tem alternativa. Se não aderir, o que vem depois ninguém sabe”, disse o relator do projeto Pedro Paulo (PMDB-RJ). “Esse projeto não ajuda o Rio, não ajuda Minas e não ajuda o Rio Grande do Sul. Não ajuda nenhum estado brasileiro. É contra os trabalhadores”, disse o líder do PSOL, Glauber Braga (RJ).
(Com Agência Brasil)
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